Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 698 do Código de Processo Civil: O Dever de Informar na Execução
O Artigo 698 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental no processo de execução: a obrigação do exequente de indicar os bens do executado que deseja ver penhorados. Em termos simples, é o credor (exequente) que deve informar ao juiz quais bens do devedor (executado) ele acredita que podem ser utilizados para quitar a dívida.
Por que essa regra é importante?
Essa norma visa garantir a eficiência e a celeridade do processo de execução, além de proteger o executado de uma penhora desnecessária ou abusiva. Vejamos os principais pontos:
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Responsabilidade do Exequente: O CPC não impõe ao oficial de justiça ou ao próprio juiz a tarefa de descobrir bens do devedor para serem penhorados. Essa responsabilidade recai inteiramente sobre quem está cobrando a dívida. É ele quem tem o interesse em receber e, portanto, deve atuar ativamente na busca por ativos que possam satisfazer o seu crédito.
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Especificidade na Indicação: A lei exige que a indicação dos bens seja específica. Isso significa que o exequente não pode simplesmente dizer "penhore qualquer coisa do devedor". Ele deve apontar bens concretos, como um imóvel específico, um veículo com placa identificada, valores em contas bancárias conhecidas, etc.
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Prioridade de Penhora: A indicação feita pelo exequente, quando recai sobre bens que a lei estabelece como preferenciais, deve ser respeitada. O Código de Processo Civil lista, em ordem, os bens que devem ser penhorados, priorizando dinheiro em espécie, depósitos bancários, títulos da dívida pública, títulos negociáveis, veículos, imóveis, entre outros. A indicação do exequente, se alinhada com essa ordem, confere maior segurança jurídica.
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Consequências da Falta de Indicação: Se o exequente não indicar bens suficientes ou não fizer a indicação de forma correta, o juiz poderá extinguir o processo de execução. Isso ocorre porque a falta de atuação do credor demonstra desinteresse em prosseguir com a cobrança, impedindo a continuidade da fase executiva.
Em resumo:
O Artigo 698 do CPC é um lembrete claro de que a busca por bens para satisfazer uma dívida é uma tarefa ativa do credor. Ao exigir que o exequente indique os bens a serem penhorados, o legislador busca otimizar o processo, garantir que a penhora seja direcionada de forma eficiente e evitar onerar o executado desnecessariamente. O sucesso da execução, portanto, depende, em grande parte, da diligência e da precisão do credor em apresentar ao juízo os ativos do devedor que podem ser utilizados para o pagamento.