Resumo Jurídico
Artigo 675 do Código de Processo Civil: Proteção da Posse em Situações de Turbação e Esbulho
O Artigo 675 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica em que a proteção possessória, como a reintegração de posse, pode ser obtida de forma mais célere e simplificada. Ele se aplica quando há uma turbação ou esbulho ocorrido há menos de ano e dia.
O que significa "Turbação" e "Esbulho"?
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Turbação: Ocorre quando alguém interfere na posse de outra pessoa, mas não a retira completamente. É como se alguém estivesse incomodando, dificultando o exercício pleno da posse, mas sem impedir totalmente o possuidor de usufruir do bem. Exemplos incluem invasões parciais, impedimento de acesso, ou construção em parte do terreno.
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Esbulho: Representa a retirada total da posse do bem por outra pessoa. O possuidor perde o controle sobre o objeto da posse, sendo impedido de utilizá-lo. Exemplos incluem a ocupação completa de um imóvel, o roubo de um bem, ou a destruição da plantação.
A Regra do "Ano e Dia" e a Exceção do Art. 675
Tradicionalmente, as ações possessórias que visam recuperar a posse (como a reintegração de posse) ou protegê-la (como a manutenção de posse) dependiam do cumprimento de um prazo: o de "ano e dia". Esse prazo se referia ao tempo decorrido entre a turbação ou o esbulho e o ajuizamento da ação.
O Art. 675 introduz uma importante exceção a essa regra. Ele estabelece que, se a turbação ou o esbulho ocorreram há menos de ano e dia, o possuidor tem o direito de requerer as medidas cautelares e possessórias adequadas.
A Importância das Medidas Cautelares e Possessórias
Quando se tem um caso de turbação ou esbulho recente (menos de ano e dia), o CPC permite que o possuidor, por meio de um procedimento específico, solicite ao juiz medidas urgentes. Essas medidas podem incluir:
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Liminar de Reintegração de Posse: No caso de esbulho, o juiz pode determinar a imediata devolução da posse ao autor, antes mesmo da contestação do réu. Isso ocorre quando o autor demonstra a probabilidade do seu direito e o perigo de dano.
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Liminar de Manutenção de Posse: Em casos de turbação, o juiz pode determinar que o autor continue exercendo sua posse, proibindo o terceiro de continuar com a interferência.
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Outras Medidas Cautelares: O juiz pode determinar outras providências que visem garantir a preservação do bem ou a segurança do possuidor, até que a questão seja totalmente decidida.
Procedimento e Requisitos
Para que o possuidor se beneficie do Art. 675, é fundamental que ele, na petição inicial, indique expressamente o fato constitutivo do seu direito, ou seja, demonstre claramente a ocorrência da turbação ou do esbulho e que este ocorreu há menos de ano e dia.
O procedimento se inicia com a apresentação da ação possessória, onde o autor deverá apresentar as provas que demonstrem a sua posse e a ocorrência da violência (turbação ou esbulho) dentro do prazo legal. Se o juiz verificar que os requisitos foram preenchidos, ele poderá conceder as medidas liminares requeridas.
Em Resumo
O Artigo 675 do CPC garante uma proteção possessória mais efetiva e rápida para aqueles que sofrem com turbação ou esbulho de seus bens, desde que a ação seja proposta dentro do prazo de ano e dia a partir do ocorrido. Ele confere ao juiz a possibilidade de conceder medidas urgentes para restabelecer ou manter a posse, evitando que os danos se agravem enquanto o processo principal tramita.