CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 676
Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.


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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel: O Que Fazer Quando o Inquilino Não Paga?

Este artigo aborda a situação em que um inquilino deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, especificamente no que diz respeito ao pagamento do aluguel. A lei prevê um caminho claro para o proprietário reaver a posse de seu imóvel.

Em termos simples, quando um inquilino não paga o aluguel, o proprietário pode ingressar com uma ação judicial para pedir a desocupação do imóvel.

Isso significa que, em vez de tentar resolver a situação por conta própria, o proprietário deve buscar o Poder Judiciário para formalizar o pedido de retomada do bem. A lei estabelece um procedimento específico para garantir que essa retomada ocorra de forma legal e sem conflitos desnecessários.

A ação judicial nesse caso tem como objetivo principal não apenas o despejo do inquilino inadimplente, mas também a cobrança dos aluguéis atrasados e demais encargos devidos, como multas e taxas.

É fundamental que o proprietário, ao se deparar com essa situação, procure um advogado. O profissional poderá orientá-lo sobre os documentos necessários, os passos a serem seguidos e a melhor estratégia para ingressar com a ação, garantindo assim que seus direitos sejam protegidos e que o processo ocorra da maneira mais eficiente possível.