CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 674
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


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Resumo Jurídico

A Defesa da Posse e a Ação de Usucapião

O artigo em questão trata de duas importantes ações judiciais ligadas à posse de um bem: a ação de manutenção de posse e a ação de reintegração de posse.

Essas ações são destinadas a proteger quem possui um bem e teve sua posse turbação (perturbação, incômodo) ou esbulhada (tomada, retirada de forma injusta).

Manutenção de Posse: Quando a Posse é Ameaçada

A ação de manutenção de posse é cabível quando alguém sofre uma turbação na sua posse. Isso significa que sua posse não foi completamente retirada, mas está sendo incomodada, dificultada ou ameaçada.

Exemplos de turbação:

  • Vizinho que invade parte do seu terreno para passar.
  • Alguém que começa a construir em limite que você considera seu.
  • Ameaças constantes de ter seu bem retirado.

O objetivo da ação de manutenção de posse é cessar a perturbação e garantir que o possuidor possa exercer plenamente sua posse sem interferências indevidas.

Reintegração de Posse: Quando a Posse é Perdida

Já a ação de reintegração de posse é utilizada quando ocorre o esbulho. O esbulho é a retirada completa e injusta da posse.

Exemplos de esbulho:

  • Invasão de um imóvel e ocupação por terceiros.
  • Furto ou roubo de um bem móvel.
  • Retirada forçada de um animal.

Neste caso, o objetivo da ação de reintegração de posse é restituir o bem ao possuidor, para que ele possa voltar a ter a posse do que lhe pertence.

Requisitos Fundamentais

Para que essas ações sejam julgadas procedente (ou seja, a favor de quem as propôs), o autor precisará provar:

  1. Sua posse: Que ele de fato exercia a posse do bem.
  2. A turbação ou o esbulho: Que sofreu a perturbação ou a retirada injusta da posse.
  3. A data em que ocorreu a turbação ou o esbulho: Essa informação é importante, pois pode influenciar o tipo de tutela que o juiz concederá (liminar ou não).

Em resumo, o artigo garante a proteção jurídica da posse contra atos que a perturbem ou a retirem de forma indevida, oferecendo ferramentas para que o possuidor possa reaver seu bem ou ter sua posse restabelecida.