Resumo Jurídico
Arrecadação e Depósito de Bens em Execução
O artigo 671 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um procedimento específico a ser seguido quando bens são penhorados em um processo de execução. Ele detalha como esses bens devem ser arrecadados (ou seja, recolhidos e descritos) e depositados (colocados sob a guarda de alguém).
O Que Acontece Quando Bens São Penhorados?
Quando um devedor não cumpre uma obrigação, o credor pode pedir ao juiz que apreenda bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Esse ato de apreensão é a penhora.
Após a penhora, o CPC estabelece a necessidade de que esses bens sejam:
1. Arrecadação dos Bens
- Identificação e Descrição: A arrecadação consiste em descrever detalhadamente os bens penhorados. Isso inclui identificar a natureza do bem (móvel, imóvel, dinheiro, etc.), suas características específicas (marca, modelo, número de série, estado de conservação, etc.) e o local onde se encontram.
- Avaliação: Em muitos casos, os bens arrecadados também precisarão ser avaliados por um perito para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é crucial para estabelecer o montante da dívida que pode ser coberto pela penhora.
2. Depósito dos Bens
- Responsabilidade da Guarda: Uma vez arrecadados, os bens devem ser colocados sob a guarda de um depositário. O CPC prevê quem pode ser esse depositário:
- Em regra, o próprio executado (devedor) pode ser nomeado depositário, a menos que haja motivos para acreditar que ele não zelará adequadamente pelos bens.
- Na ausência do executado ou quando este não puder ser nomeado, o juiz pode nomear outra pessoa idônea para exercer essa função.
- Finalidade do Depósito: O depositário tem a responsabilidade de conservar os bens em bom estado, protegendo-os de deterioração, perda ou dano, até que uma decisão final sobre a execução seja tomada. Ele não pode dispor dos bens sem autorização judicial.
- Remuneração do Depositário: Em algumas situações, o depositário pode ter direito a uma remuneração pelo seu trabalho, especialmente se a função exigir custos ou tempo considerável.
Em Resumo:
O artigo 671 do CPC garante que, após a penhora de bens em um processo de execução, haja um procedimento organizado para:
- Identificar e descrever precisamente o que foi apreendido.
- Colocar esses bens sob a guarda e responsabilidade de um depositário nomeado pelo juiz, assegurando sua conservação até a resolução do processo.
Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade da execução, assegurando que os bens penhorados permaneçam disponíveis para satisfazer o crédito do exequente (credor).