CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 671
O juiz nomeará curador especial:
I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Arrecadação e Depósito de Bens em Execução

O artigo 671 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um procedimento específico a ser seguido quando bens são penhorados em um processo de execução. Ele detalha como esses bens devem ser arrecadados (ou seja, recolhidos e descritos) e depositados (colocados sob a guarda de alguém).

O Que Acontece Quando Bens São Penhorados?

Quando um devedor não cumpre uma obrigação, o credor pode pedir ao juiz que apreenda bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Esse ato de apreensão é a penhora.

Após a penhora, o CPC estabelece a necessidade de que esses bens sejam:

1. Arrecadação dos Bens

  • Identificação e Descrição: A arrecadação consiste em descrever detalhadamente os bens penhorados. Isso inclui identificar a natureza do bem (móvel, imóvel, dinheiro, etc.), suas características específicas (marca, modelo, número de série, estado de conservação, etc.) e o local onde se encontram.
  • Avaliação: Em muitos casos, os bens arrecadados também precisarão ser avaliados por um perito para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é crucial para estabelecer o montante da dívida que pode ser coberto pela penhora.

2. Depósito dos Bens

  • Responsabilidade da Guarda: Uma vez arrecadados, os bens devem ser colocados sob a guarda de um depositário. O CPC prevê quem pode ser esse depositário:
    • Em regra, o próprio executado (devedor) pode ser nomeado depositário, a menos que haja motivos para acreditar que ele não zelará adequadamente pelos bens.
    • Na ausência do executado ou quando este não puder ser nomeado, o juiz pode nomear outra pessoa idônea para exercer essa função.
  • Finalidade do Depósito: O depositário tem a responsabilidade de conservar os bens em bom estado, protegendo-os de deterioração, perda ou dano, até que uma decisão final sobre a execução seja tomada. Ele não pode dispor dos bens sem autorização judicial.
  • Remuneração do Depositário: Em algumas situações, o depositário pode ter direito a uma remuneração pelo seu trabalho, especialmente se a função exigir custos ou tempo considerável.

Em Resumo:

O artigo 671 do CPC garante que, após a penhora de bens em um processo de execução, haja um procedimento organizado para:

  • Identificar e descrever precisamente o que foi apreendido.
  • Colocar esses bens sob a guarda e responsabilidade de um depositário nomeado pelo juiz, assegurando sua conservação até a resolução do processo.

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade da execução, assegurando que os bens penhorados permaneçam disponíveis para satisfazer o crédito do exequente (credor).