Resumo Jurídico
Artigo 670 do Código de Processo Civil: Execução de Obrigação de Fazer
O artigo 670 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de uma obrigação de fazer, que é aquela em que uma pessoa se compromete a realizar uma determinada ação. Em termos práticos, este artigo estabelece as diretrizes para garantir que a parte que deve cumprir essa obrigação de fato a realize, ou que a parte prejudicada obtenha o resultado equivalente.
O que é uma Obrigação de Fazer?
Uma obrigação de fazer pode ser, por exemplo, a entrega de um bem, a prestação de um serviço, a realização de uma obra ou a retirada de um obstáculo. Quando alguém não cumpre voluntariamente o que foi acordado, a parte interessada pode recorrer ao Poder Judiciário para forçar o cumprimento dessa obrigação.
Como Funciona a Execução?
O artigo 670 do CPC prevê que, se a obrigação de fazer for válida e exequível (ou seja, possível de ser cumprida), o juiz determinará que o devedor a cumpra em prazo estipulado.
Possibilidades em Caso de Não Cumprimento
Caso o devedor não cumpra a obrigação no prazo determinado, o artigo 670 abre duas alternativas principais para o credor (a pessoa que tem o direito de exigir o cumprimento):
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Cumprimento da Obrigação por Outra Pessoa: O credor poderá, às suas expensas (às suas próprias custas), requerer que a obrigação seja cumprida por terceiro. Isso significa que o credor pode contratar outra pessoa para realizar o que o devedor deveria ter feito. As despesas geradas com esse terceiro serão cobradas do devedor original.
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Indenização por Perdas e Danos: Alternativamente, o credor pode optar por não mais insistir no cumprimento da obrigação em si. Nesse caso, ele poderá requerer uma indenização pelas perdas e danos sofridos em decorrência do não cumprimento. Essa indenização visa compensar o prejuízo financeiro e moral que o credor sofreu.
A Decisão do Credor
É importante notar que a escolha entre as duas alternativas é do credor. Ele tem o direito de decidir qual caminho é mais vantajoso ou justo para sua situação. O juiz, ao analisar o pedido, verificará se a obrigação é possível de ser cumprida e, em caso afirmativo, tomará as medidas para que o direito do credor seja resguardado.
Em suma, o artigo 670 do CPC é um instrumento processual que visa garantir a efetividade das obrigações de fazer, permitindo que o credor obtenha o resultado esperado, seja pelo cumprimento da obrigação por terceiro ou pela compensação financeira pelos prejuízos.