CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 669
São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;

II - da herança descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.


668
ARTIGOS
670
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 669 do Código de Processo Civil: Ação de Consignação em Pagamento – Foco nos Requisitos Essenciais

O artigo 669 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos indispensáveis para que o devedor possa propor a ação de consignação em pagamento de forma válida e eficaz. Essa ação é um instrumento jurídico que permite ao devedor, diante de uma situação em que o credor se recusa a receber a prestação devida ou quando há dúvidas sobre quem é o credor legítimo, depositar judicialmente o valor ou objeto devido, liberando-se assim de suas obrigações.

O que o devedor precisa provar para que a ação seja admitida?

O artigo 669 do CPC, em sua essência, exige que o devedor demonstre, desde o início da ação, a existência de uma das seguintes circunstâncias:

  1. Recusa do credor em receber a prestação: O devedor deve comprovar que tentou realizar o pagamento, mas o credor, sem justificativa legal, se negou a recebê-lo. Essa recusa pode ser expressa (verbal ou escrita) ou tácita (evidenciada pela ausência de cooperação do credor para que o pagamento ocorra).
  2. Impossibilidade de receber a prestação, em razão de:
    • Dúvida sobre quem é o credor legítimo: O devedor se encontra em uma situação em que não sabe a quem deve pagar, pois existem mais de uma pessoa que se declara credora, ou há incertezas sobre a titularidade do crédito.
    • Local incerto ou inacessível para o credor: O devedor não sabe onde encontrar o credor para realizar o pagamento, ou o local indicado para o recebimento é de difícil acesso ou apresenta riscos que impedem a realização da prestação.
    • Cessão de crédito não notificada ou contestada: O devedor foi informado que o crédito foi cedido a outra pessoa, mas não sabe se a cessão é válida, ou o credor original contesta essa cessão, gerando incerteza sobre para quem o pagamento deve ser feito.
    • Existência de disputa sobre o valor ou objeto da dívida: Há discordância entre devedor e credor sobre a exata quantia a ser paga ou sobre a natureza do objeto que deve ser entregue, impedindo a quitação direta.

Qual a importância desses requisitos?

A observância rigorosa desses requisitos é fundamental para o sucesso da ação de consignação em pagamento. Ao demonstrar uma dessas situações, o devedor não está simplesmente "evitando" pagar, mas sim buscando uma forma legal e segura de cumprir sua obrigação quando o credor, por algum motivo alheio à vontade do devedor, não permite a quitação.

Em suma, o artigo 669 do CPC garante ao devedor a possibilidade de se desonerar de suas dívidas, protegendo-o contra os riscos de inadimplemento em situações onde a própria atuação ou ausência do credor impede o pagamento.