Resumo Jurídico
Pagamento em Dinheiro: A Regra Geral nas Execuções Judiciais
O artigo 668 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para o cumprimento de obrigações pecuniárias em processos judiciais: o pagamento, em regra, deve ser feito em dinheiro. Isso significa que, quando uma pessoa ou entidade é obrigada a pagar um valor em dinheiro a outra, a forma mais comum e esperada de quitação é através de moeda corrente.
O que isso implica na prática?
- Direito do Credor: O credor (quem tem o direito de receber) tem o direito de exigir o pagamento em dinheiro. Ele não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento que não seja a pecuniária, a menos que haja um acordo específico ou disposição legal em contrário.
- Forma de Pagamento: O pagamento em dinheiro pode ser feito de diversas maneiras, como:
- Em espécie: Diretamente com cédulas e moedas, embora menos comum em transações judiciais de valores mais altos.
- Cheque: Um cheque nominal e cruzado para depósito em conta bancária é uma forma usual e aceita.
- Transferência Eletrônica: TED, DOC, PIX ou outras formas de transferência bancária são métodos cada vez mais frequentes e eficientes para o cumprimento da obrigação.
- Presunção de Quitação: Ao pagar em dinheiro, e com a devida comprovação (recibo, comprovante de transferência, etc.), considera-se que a dívida foi quitada.
Exceções à Regra:
É importante notar que o próprio Código de Processo Civil prevê algumas situações em que o pagamento pode ser realizado de forma diferente, desde que haja consentimento das partes ou determinação judicial. Por exemplo:
- Acordo entre as partes: O credor pode concordar em receber o valor devido em bens, serviços ou outra forma de prestação, desde que haja um acordo formalizado.
- Pagamento em cheque sem fundos: Se um cheque for devolvido por falta de fundos, ele não tem o condão de extinguir a dívida, cabendo ao credor buscar outras formas de satisfazer seu crédito.
- Outras disposições legais: Em casos específicos, a lei pode prever modalidades de pagamento distintas.
Em suma, o artigo 668 reafirma a importância do pagamento em dinheiro como a principal ferramenta para a satisfação de obrigações pecuniárias em um processo judicial, garantindo segurança e clareza para as partes envolvidas. Contudo, a flexibilidade e a possibilidade de acordos podem abrir caminhos alternativos para a resolução da dívida, sempre com o devido respeito à legislação e ao consentimento mútuo.