CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 668
Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;

II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.


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Resumo Jurídico

Pagamento em Dinheiro: A Regra Geral nas Execuções Judiciais

O artigo 668 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para o cumprimento de obrigações pecuniárias em processos judiciais: o pagamento, em regra, deve ser feito em dinheiro. Isso significa que, quando uma pessoa ou entidade é obrigada a pagar um valor em dinheiro a outra, a forma mais comum e esperada de quitação é através de moeda corrente.

O que isso implica na prática?

  • Direito do Credor: O credor (quem tem o direito de receber) tem o direito de exigir o pagamento em dinheiro. Ele não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento que não seja a pecuniária, a menos que haja um acordo específico ou disposição legal em contrário.
  • Forma de Pagamento: O pagamento em dinheiro pode ser feito de diversas maneiras, como:
    • Em espécie: Diretamente com cédulas e moedas, embora menos comum em transações judiciais de valores mais altos.
    • Cheque: Um cheque nominal e cruzado para depósito em conta bancária é uma forma usual e aceita.
    • Transferência Eletrônica: TED, DOC, PIX ou outras formas de transferência bancária são métodos cada vez mais frequentes e eficientes para o cumprimento da obrigação.
  • Presunção de Quitação: Ao pagar em dinheiro, e com a devida comprovação (recibo, comprovante de transferência, etc.), considera-se que a dívida foi quitada.

Exceções à Regra:

É importante notar que o próprio Código de Processo Civil prevê algumas situações em que o pagamento pode ser realizado de forma diferente, desde que haja consentimento das partes ou determinação judicial. Por exemplo:

  • Acordo entre as partes: O credor pode concordar em receber o valor devido em bens, serviços ou outra forma de prestação, desde que haja um acordo formalizado.
  • Pagamento em cheque sem fundos: Se um cheque for devolvido por falta de fundos, ele não tem o condão de extinguir a dívida, cabendo ao credor buscar outras formas de satisfazer seu crédito.
  • Outras disposições legais: Em casos específicos, a lei pode prever modalidades de pagamento distintas.

Em suma, o artigo 668 reafirma a importância do pagamento em dinheiro como a principal ferramenta para a satisfação de obrigações pecuniárias em um processo judicial, garantindo segurança e clareza para as partes envolvidas. Contudo, a flexibilidade e a possibilidade de acordos podem abrir caminhos alternativos para a resolução da dívida, sempre com o devido respeito à legislação e ao consentimento mútuo.