Resumo Jurídico
Artigo 667 do Código de Processo Civil: A Advocacia de Resultado e Seus Limites
O Artigo 667 do Código de Processo Civil trata da responsabilidade civil do advogado, estabelecendo um padrão de conduta e as consequências em caso de descumprimento. Em essência, este artigo consagra a necessidade de o advogado atuar com diligência e zelo profissional, buscando sempre o melhor para o seu cliente.
O Dever de Diligência e Zelo
A lei impõe ao advogado o dever de atuar com todo o cuidado e a atenção necessários para a defesa dos interesses de seu constituinte. Isso significa que ele deve se dedicar ao caso, estudar a matéria, pesquisar a jurisprudência, elaborar petições e recursos com esmero, comparecer às audiências, e, em suma, empregar todos os meios lícitos e técnicos disponíveis para alcançar o resultado almejado pelo cliente.
Não se trata de garantir um resultado específico e positivo, como a vitória em um processo. O que se espera é que o advogado desenvolva a sua atividade profissional com a máxima excelência possível, agindo de forma competente e ética. A responsabilidade do advogado não é uma responsabilidade objetiva, que independe de culpa. Pelo contrário, para que haja responsabilidade, é necessário comprovar que o advogado agiu com culpa ou dolo.
Culpa e Dolo na Atuação do Advogado
- Culpa: Refere-se à negligência, imprudência ou imperícia do advogado. Por exemplo, perder prazos importantes, não apresentar documentos essenciais, não comparecer a atos processuais sem justificativa plausível, ou ainda, demonstrar um desconhecimento grosseiro da lei aplicável ao caso.
- Dolo: Configura-se quando o advogado age com a intenção deliberada de prejudicar o cliente. Isso é mais raro e geralmente envolve má-fé, como induzir o cliente a erro, apropriação indevida de valores, ou participação em atos ilícitos contra o interesse do cliente.
Consequências da Violação do Dever de Diligência
Caso fique comprovado que o advogado não agiu com a diligência e o zelo esperados, ou que agiu com culpa ou dolo, ele poderá ser responsabilizado civilmente. Essa responsabilidade se traduz na obrigação de indenizar o cliente pelos prejuízos que lhe foram causados em decorrência da má atuação profissional.
Os prejuízos podem ser de diversas naturezas, como:
- Danos materiais: Perda de valores que o cliente deixou de receber ou teve que desembolsar indevidamente.
- Danos morais: Sofrimento, angústia ou abalo psicológico decorrentes da falha na prestação dos serviços advocatícios.
É importante notar que o ônus da prova recai sobre o cliente que alega a má conduta do advogado. Ele precisará demonstrar o nexo de causalidade entre a falha profissional e o prejuízo sofrido.
Advocacia de Resultado vs. Advocacia de Meio
O Artigo 667 reforça a distinção entre a advocacia de meio e a advocacia de resultado. O advogado se compromete a empregar todos os meios lícitos e possíveis para defender os interesses do cliente, mas não pode garantir um resultado específico. A decisão final é sempre do Poder Judiciário, influenciada por diversos fatores, como as provas apresentadas, a legislação e a interpretação dos magistrados.
Portanto, um advogado diligente pode, em alguns casos, perder uma causa, sem que isso configure, por si só, uma falha profissional. O que se espera é que ele tenha feito tudo o que estava ao seu alcance, de forma ética e técnica, para buscar a melhor solução para o seu cliente. A responsabilidade surge quando essa busca não é realizada com o cuidado e o zelo devidos.