CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 657
A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .
Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.


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Resumo Jurídico

O Arrolamento de Bens: Uma Forma Simplificada de Inventário

O Artigo 657 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento simplificado para o inventário de bens, conhecido como arrolamento. Essa modalidade se aplica em situações específicas, visando agilizar a partilha de heranças quando não há litígio entre os herdeiros e os bens possuem um valor relativamente baixo.

Quando o Arrolamento é Possível?

O arrolamento é uma opção vantajosa nos seguintes casos:

  • Herdeiros Menores ou Incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, mas com representação legal garantida e acordo quanto aos bens a serem partilhados.
  • Acordo entre os Herdeiros: Quando todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam plenamente com a forma como os bens serão divididos.
  • Bens de Pequeno Valor: O arrolamento também pode ser utilizado para inventários onde o valor dos bens transmitidos por herança não ultrapasse um determinado limite estabelecido em lei (que pode variar de acordo com a legislação estadual).

Como Funciona o Arrolamento?

O procedimento de arrolamento se destaca pela sua simplicidade e celeridade em comparação com o inventário judicial tradicional. Ele se baseia em alguns princípios fundamentais:

  1. Acordo Prévia: A base do arrolamento é o consenso entre todos os herdeiros. Não pode haver qualquer disputa sobre a titularidade ou a divisão dos bens.
  2. Requerimento Conjunto: O processo é iniciado por meio de um requerimento conjunto feito por todos os herdeiros, ou seus representantes legais. Esse requerimento deve conter a nomeação de um inventariante (geralmente um dos herdeiros) e a apresentação da declaração de bens e dos documentos necessários.
  3. Esboço de Partilha: É apresentado um esboço de como os bens serão partilhados entre os herdeiros, refletindo o acordo estabelecido.
  4. Homologação Judicial: Após a apresentação dos documentos e do esboço de partilha, o juiz analisa o pedido. Se tudo estiver em conformidade com a lei e não houver impedimentos, o juiz homologará o plano de partilha, finalizando o processo de forma rápida.
  5. Ausência de Avaliação Detalhada: Uma das principais características do arrolamento é a dispensa da avaliação judicial pormenorizada de todos os bens. O valor declarado pelos herdeiros, desde que justo, geralmente é aceito.

Benefícios do Arrolamento:

  • Agilidade: Torna o processo de partilha de bens significativamente mais rápido.
  • Economia: Reduz os custos com taxas judiciais e honorários advocatícios, pois o procedimento é menos complexo.
  • Desburocratização: Elimina a necessidade de diversas etapas e procedimentos mais rigorosos do inventário tradicional.

Em suma, o arrolamento de bens, conforme previsto no Artigo 657, representa uma via mais acessível e eficiente para a resolução de inventários em situações de concordância e quando os bens não representam um alto valor, garantindo a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros de forma descomplicada.