CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 641
Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
§ 1º Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

§ 2º Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.


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Resumo Jurídico

O Poder do Acordo: Desvendando o Artigo 641 do Código de Processo Civil

O artigo 641 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo judicial: a transação. Em termos simples, a transação é um acordo firmado entre as partes em um processo, onde elas decidem suas próprias regras para pôr fim à disputa.

O que o artigo 641 nos diz?

Este artigo estabelece que, se as partes celebrarem um acordo durante o curso do processo, este acordo terá a força de uma sentença judicial. Isso significa que, uma vez homologado (aprovado) pelo juiz, o acordo se torna uma decisão definitiva e imutável, obrigando ambos os envolvidos a cumpri-lo.

Por que isso é importante?

  • Autonomia das partes: O CPC reconhece a importância da vontade das partes em resolver seus conflitos. Em vez de depender exclusivamente da decisão do juiz, elas têm o poder de encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas.
  • Celeridade e economia processual: A transação muitas vezes é mais rápida e menos custosa do que a continuidade de um processo judicial até o final. Ao acordarem, as partes evitam a produção de provas extensas, recursos e longos períodos de espera.
  • Fim definitivo da lide: O acordo, ao ser homologado, encerra o litígio de vez. Isso proporciona segurança jurídica às partes, pois elas sabem exatamente quais são seus direitos e obrigações.
  • Força de título executivo: O acordo homologado pelo juiz adquire a característica de um título executivo judicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, a outra parte pode solicitar ao juiz que force o cumprimento, inclusive através de medidas coercitivas, sem a necessidade de iniciar um novo processo.

Em resumo:

O artigo 641 do CPC empodera as partes, permitindo que, a qualquer momento no curso de um processo, elas cheguem a um consenso para encerrar a disputa. Esse acordo, uma vez validado pelo Poder Judiciário, tem o mesmo peso e obrigatoriedade de uma sentença judicial, garantindo a paz social e a eficiência do sistema de justiça. É um lembrete de que, muitas vezes, o diálogo e a negociação podem ser os caminhos mais eficazes para a resolução de conflitos.