CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 642
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.


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Resumo Jurídico

Ação de Exigir Contas: Desvendando o Artigo 642 do Código de Processo Civil

O Artigo 642 do Código de Processo Civil (CPC) rege a ação de exigir contas, um procedimento judicial específico destinado a quem administra bens ou interesses de terceiros e precisa prestar contas de sua gestão, ou a quem tem o direito de exigi-las. Essa ação se divide em duas fases distintas: a primeira, que busca determinar se há ou não o dever de prestar contas; e a segunda, que visa a apuração e o julgamento dessas contas.

Fase Preliminar: O Dever de Prestar Contas

Na primeira fase, o objetivo é declarar o direito de quem exige as contas de recebê-las e o dever de quem as administra de prestá-las. A iniciativa pode partir tanto de quem tem a obrigação de prestar contas (o réu) quanto de quem tem o direito de exigi-las (o autor).

  • Quem pode exigir as contas?

    • Herdeiro, em relação aos outros herdeiros, quanto aos bens da herança.
    • Condômino, em relação aos outros condôminos, quanto aos frutos ou rendimentos que recebeu.
    • O vizinho, quanto aos frutos ou rendimentos do imóvel vizinho que recebeu.
    • O inventariante, em relação aos herdeiros e sucessores.
    • O tutelado ou curatelado, em relação aos seus tutores ou curadores.
    • O mandatário, em relação ao mandante.
    • O espólio, em relação aos herdeiros.
    • Qualquer um que administre bens ou interesses de outrem.
  • O que acontece nesta fase?

    • O réu é citado para apresentar a defesa. Ele pode alegar que não é obrigado a prestar contas ou, caso concorde, já apresentar as contas.
    • Se o juiz entender que há o dever de prestar contas, ele declarará esse direito em decisão interlocutória.

Fase de Apuração e Julgamento das Contas

Superada a primeira fase, inicia-se a segunda, onde as contas são efetivamente apuradas.

  • O que ocorre nesta fase?
    • O réu (quem deve prestar contas) é intimado para apresentar as contas em 15 dias.
    • O autor (quem exigiu as contas) tem o direito de impugnar as contas apresentadas pelo réu, especificando os pontos que considera incorretos.
    • Caso o réu não apresente as contas no prazo, elas serão presumidas como verdadeiras, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada por prova em contrário.
    • O juiz, após análise das contas e das impugnações, julgará a procedência ou improcedência das contas apresentadas, determinando o saldo credor ou devedor, se houver.

Importância da Ação de Exigir Contas

A ação de exigir contas é um instrumento fundamental para garantir a transparência e a responsabilização na administração de bens e interesses alheios. Ela assegura que os administradores prestem contas de forma detalhada e que os beneficiários possam fiscalizar e ter conhecimento do destino dos recursos. O procedimento, com suas duas fases bem definidas, visa simplificar e agilizar a resolução dessas questões, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.