CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 639
No prazo estabelecido no art. 627 , o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Art. 639 do Código de Processo Civil: Garantindo a Execução de Obrigação de Fazer

O artigo 639 do Código de Processo Civil (CPC) é uma ferramenta fundamental para garantir que uma decisão judicial, que determina a realização de uma obrigação de fazer por parte de um devedor, seja efetivamente cumprida. Em outras palavras, quando alguém é obrigado por lei a fazer algo e não o faz, este artigo permite que o credor tome medidas para que essa obrigação seja cumprida.

O que diz o artigo 639?

De forma simplificada, o artigo 639 estabelece que, se a obrigação de fazer consistir em uma prestação que pode ser realizada por outra pessoa, o credor poderá requerer que a execução seja feita por ele próprio (o credor) ou por um terceiro, às custas do devedor.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Seja uma obra, um serviço, ou qualquer outra prestação: A lei reconhece que certas obrigações de fazer podem ser realizadas por qualquer pessoa com a devida capacidade. Por exemplo, construir um muro, consertar um telhado, ou prestar um determinado serviço técnico.
  • O credor tem a palavra: Caso o devedor se recuse a cumprir a determinação judicial de realizar a obrigação, o credor pode solicitar ao juiz que permita que ele próprio (o credor) contrate alguém para realizar o serviço.
  • O devedor paga a conta: Essa contratação será feita às expensas do devedor, ou seja, ele será o responsável por arcar com todos os custos envolvidos na execução da obrigação por terceiro. O objetivo é que o devedor não se beneficie da sua própria inércia e que o credor tenha seu direito satisfeito.
  • A necessidade de autorização judicial: É importante ressaltar que essa possibilidade não é automática. O credor precisa requerer formalmente ao juiz essa permissão. O juiz avaliará se a obrigação é passível de ser executada por terceiro e se o credor tem condições de realizar essa contratação.

Quando este artigo é especialmente relevante?

Este artigo é particularmente importante em situações onde a demora no cumprimento da obrigação pode causar prejuízos significativos ao credor. Ele oferece uma alternativa eficaz para evitar que o devedor se utilize da inércia para protelar ou frustrar o cumprimento de uma ordem judicial.

Em resumo, o artigo 639 do CPC confere ao credor um poder de ação importante, permitindo que, mediante autorização judicial e às custas do devedor, ele garanta a satisfação de obrigações de fazer que não foram cumpridas voluntariamente. Isso reforça o princípio da efetividade da justiça, assegurando que as decisões judiciais sejam, de fato, cumpridas.