CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 638
Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública.
§ 1º Se acolher eventual impugnação, o juiz ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo.

§ 2º Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 638 do Código de Processo Civil: O Procedimento de Remoção de Inventariante

O Código de Processo Civil brasileiro prevê em seu artigo 638 um mecanismo fundamental para a correta administração de um espólio: a possibilidade de remoção do inventariante. Esta norma estabelece o procedimento a ser seguido quando há motivos justificados para afastar a pessoa que está responsável por gerir os bens deixados por um falecido.

Quando o Inventariante Pode Ser Removido?

A remoção do inventariante não é uma medida arbitrária. O artigo 638 detalha as hipóteses em que ela pode ocorrer, e estas são:

  • Culpa ou Negligência: Quando o inventariante, por ato próprio, causar prejuízo à Fazenda Pública, ou seja, se houver dano aos cofres públicos em decorrência de sua má administração.
  • Omissão de Deveres: Quando o inventariante deixar de cumprir os deveres que lhe são impostos por lei, como a apresentação de documentos, a prestação de contas, ou a conservação dos bens.
  • Prática de Atos Inconvenientes: Se o inventariante praticar atos que sejam inconvenientes ou prejudiciais ao andamento do inventário e à preservação do patrimônio, por exemplo, alienando bens sem autorização judicial ou se envolvendo em conflitos desnecessários.

O Procedimento: Como Funciona a Remoção?

O artigo 638 determina que a remoção do inventariante se dará por meio de um incidente processual, ou seja, um processo dentro do próprio processo de inventário. Este procedimento é dividido em algumas etapas importantes:

  1. Requerimento da Parte Interessada: Qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no processo de inventário, como herdeiros, credores ou o Ministério Público (em casos específicos), pode requerer a remoção do inventariante. Esse requerimento deve ser apresentado ao juiz, expondo os motivos que justificam a medida.

  2. Citação e Defesa do Inventariante: Uma vez que o pedido de remoção seja apresentado, o inventariante será citado, ou seja, será formalmente comunicado sobre o pedido e terá o direito de se defender. Ele terá um prazo para apresentar sua justificativa e provar que não incorreu nas faltas alegadas.

  3. Produção de Provas: Se houver necessidade, as partes poderão produzir provas para sustentar seus argumentos. Isso pode incluir a apresentação de documentos, testemunhas ou até mesmo a realização de perícias.

  4. Decisão Judicial: Após a análise de todos os argumentos e provas apresentados, o juiz decidirá se procede ou não com a remoção do inventariante. Se a remoção for decretada, o juiz nomeará um novo inventariante para dar continuidade ao processo.

Importância da Remoção do Inventariante

A remoção do inventariante é uma garantia para a correta condução do processo de inventário e para a proteção dos bens deixados pelo falecido. Ela assegura que o patrimônio será administrado por alguém idôneo e comprometido com seus deveres legais, evitando prejuízos para os herdeiros e demais interessados. A possibilidade de remoção atua como um mecanismo de controle e fiscalização, essencial para a justiça e a segurança jurídica.