CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 627
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:
I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

II - reclamar contra a nomeação de inventariante

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

§ 1º Julgando procedente a impugnação referida no inciso I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações.

§ 2º Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomeará outro inventariante, observada a preferência legal.

§ 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.


626
ARTIGOS
628
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 627 do Código de Processo Civil: A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 627 do Código de Processo Civil (CPC) introduz e regulamenta o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Essa ferramenta jurídica permite, em situações excepcionais, ultrapassar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, responsabilizando-os diretamente por dívidas da empresa.

O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

Em regra, a pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio próprios, distintos daqueles de seus sócios. Isso significa que, caso a empresa contraia dívidas, a responsabilidade dos sócios, em princípio, limita-se ao valor de suas quotas ou ações na sociedade.

No entanto, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de "furar" esse véu, desconsiderando a personalidade jurídica, quando a estrutura da pessoa jurídica for utilizada de forma indevida para fins ilícitos, fraudulentos ou para ocultar patrimônio.

Quando a Desconsideração da Personalidade Jurídica Pode Ser Aplicada?

O artigo 627 do CPC estabelece que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser promovido por qualquer interessado em qualquer momento do processo. Para que seja acolhido, é necessário comprovar, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

  • Abuso da personalidade jurídica: Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para fins ilícitos, como a prática de crimes, fraudes ou para escapar do cumprimento de obrigações. Exemplos incluem a utilização da empresa para lavar dinheiro, sonegar impostos de forma deliberada ou para prejudicar credores.
  • Insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica: Quando o patrimônio da empresa se mostra insuficiente para arcar com as dívidas, e essa insuficiência decorre de um desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja, não se trata de uma simples insolvência da empresa, mas sim de uma situação em que o patrimônio foi deliberadamente esvaziado ou misturado de forma a impedir a satisfação dos credores.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica:

O próprio artigo 627 do CPC detalha o procedimento:

  1. Requerimento: A parte interessada (credor, por exemplo) deve requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentando os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam o pedido.
  2. Citação: O sócio ou administrador que se pretende responsabilizar será citado para, querendo, manifestar-se sobre o pedido.
  3. Defesa: O citado terá a oportunidade de apresentar sua defesa, demonstrando que não houve abuso ou que o patrimônio não foi utilizado de forma indevida.
  4. Instrução e Decisão: O juiz, após analisar as alegações e as provas produzidas, decidirá se a desconsideração da personalidade jurídica deve ser decretada. Se for, o patrimônio do sócio ou administrador poderá ser utilizado para satisfazer a dívida da pessoa jurídica.

Importância e Efeitos:

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo importante para garantir a efetividade do direito e coibir práticas abusivas. Ela visa proteger terceiros de boa-fé que foram lesados por condutas fraudulentas ou pelo mau uso da estrutura societária. Ao permitir a responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, o CPC busca restaurar o equilíbrio e a justiça nas relações jurídicas.

É fundamental ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que só deve ser aplicada quando rigorosamente comprovados os requisitos legais, a fim de não banalizar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.