CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 628
Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.
§ 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.

§ 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 628 do Código de Processo Civil: A Execução e os Bens do Devedor

O Artigo 628 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a responsabilidade patrimonial do devedor. Em termos simples, este artigo estabelece que, para a satisfação do crédito, todos os bens do devedor, presentes e futuros, são passíveis de serem utilizados.

Pontos-chave do Artigo 628:

  • Ampla Responsabilidade Patrimonial: O dispositivo consagra o princípio de que o patrimônio do devedor é a garantia primordial do cumprimento de suas obrigações. Isso significa que qualquer bem que pertença ao devedor, seja ele um bem móvel (como um carro), imóvel (uma casa), valores em dinheiro, ações, ou qualquer outro tipo de ativo, pode ser penhorado e alienado para pagar a dívida, desde que não haja vedação legal específica.

  • Bens Presentes e Futuros: A abrangência se estende não apenas aos bens que o devedor possui no momento em que a execução se inicia, mas também àqueles que ele adquirir posteriormente. Essa previsão visa impedir que o devedor se desfaça de seus bens para seSsurar de dívidas.

  • Exceções Legais: É importante ressaltar que, embora a regra seja a ampla responsabilidade patrimonial, existem exceções previstas em lei. Bens considerados impenhoráveis, como aqueles essenciais à subsistência do devedor e de sua família (por exemplo, o imóvel onde residem e bens de uso doméstico), salários em determinadas hipóteses, e outros bens protegidos por legislação específica, não podem ser objeto de execução. Essas exceções buscam equilibrar a necessidade de satisfazer o credor com a proteção de direitos básicos do devedor.

Na Prática:

Em um processo de execução, caso o devedor não pague voluntariamente a dívida, o juiz poderá determinar a penhora de bens suficientes para cobrir o valor devido. O Artigo 628 fundamenta essa possibilidade, garantindo ao credor um leque de opções para ver seu direito satisfeito. A ordem de penhora geralmente segue uma preferência legal, mas a amplitude do Artigo 628 assegura que, em último caso, todo o patrimônio do devedor (respeitadas as exceções) estará à disposição da justiça para o cumprimento da obrigação.

Em suma, o Artigo 628 do CPC é um pilar do direito de execução, estabelecendo a robusta responsabilidade patrimonial do devedor como ferramenta essencial para a efetividade da justiça e a satisfação dos créditos.