CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 626
Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 .

§ 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.

§ 3º A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações.

§ 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.


625
ARTIGOS
627
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 626 do Código de Processo Civil - A Impugnação à Execução

O Artigo 626 do Código de Processo Civil estabelece um marco temporal fundamental para o executado (aquela pessoa que está sendo cobrada em um processo judicial de execução) se defender de uma forma específica e muito importante: a impugnação ao cumprimento da sentença.

O que o Artigo 626 nos diz?

Em essência, o artigo determina que, após ser intimado para dar cumprimento a uma sentença, o executado tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Este prazo começa a contar a partir da data em que ele (ou seu advogado) for oficialmente cientificado da necessidade de cumprir a decisão judicial.

Qual o objetivo dessa defesa?

A impugnação ao cumprimento da sentença é o instrumento jurídico pelo qual o executado pode alegar, por exemplo, que:

  • O valor cobrado está incorreto: Ele pode argumentar que a conta apresentada está errada, que há excesso de execução ou que não deveria ter sido cobrado juros em determinada taxa.
  • A obrigação já foi cumprida: O executado pode provar que já pagou o que devia ou que já realizou a conduta determinada pela justiça.
  • Existem vícios na penhora: Se bens foram penhorados, ele pode questionar se a penhora foi feita corretamente, se os bens são impenhoráveis (por lei não poderem ser tomados) ou se o valor da avaliação está adequado.
  • Outras matérias de defesa: Diversas outras questões podem ser levantadas, desde que não tenham sido decididas anteriormente no processo principal (a fase de conhecimento, onde a dívida ou a obrigação foi inicialmente estabelecida).

Importância do Prazo

É crucial entender que este prazo de 15 dias úteis é decadencial. Isso significa que, se o executado não apresentar a impugnação dentro deste período, ele perderá o direito de fazê-lo. Em outras palavras, a oportunidade de apresentar essas defesas específicas se esvai.

Em resumo:

O Artigo 626 do Código de Processo Civil garante ao executado um período de 15 dias úteis após a intimação para cumprir a sentença, a fim de apresentar sua defesa (impugnação). Este é um direito importante para garantir que a execução judicial ocorra de forma justa e correta, permitindo ao devedor questionar aspectos cruciais da cobrança. No entanto, a observância rigorosa desse prazo é fundamental para que esse direito seja exercido com sucesso.