CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 622
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância da Manifestação no Procedimento de Dissolução Parcial de Sociedade

O Artigo 622 do Código de Processo Civil estabelece um procedimento fundamental para garantir a participação das partes em ações que visam à dissolução parcial de uma sociedade. Em termos claros, este artigo regulamenta a forma como os sócios, ou o espólio em caso de falecimento, podem se manifestar dentro deste tipo de processo.

O Cerne do Artigo:

Basicamente, o artigo 622 dita que, após ser proposta a ação de dissolução parcial de sociedade, o sócio ou o espólio, caso haja falecimento, será citado para apresentar sua defesa. Essa citação tem como objetivo principal dar a ciência formal da existência do processo e conceder o direito de se manifestar sobre os pedidos feitos pelo autor da ação.

Por que isso é importante?

A participação das partes em um processo judicial é um princípio basilar do direito, conhecido como contraditório e ampla defesa. O artigo 622 concretiza esse princípio no contexto específico da dissolução parcial de sociedades, assegurando que:

  • Ninguém será julgado sem ter a chance de se defender: O sócio ou espólio tem o direito de expor seus argumentos, apresentar provas e contestar as alegações que levaram à propositura da ação.
  • Garantia de um processo justo: Ao permitir a manifestação de todas as partes envolvidas, o processo se torna mais equilibrado e as decisões tomadas tendem a ser mais justas e fundamentadas.
  • Possibilidade de acordo: A citação e a oportunidade de defesa podem, em muitos casos, abrir caminho para negociações e acordos entre os sócios, evitando que o litígio se arraste por mais tempo.

Em resumo:

O Artigo 622 do Código de Processo Civil é um instrumento que garante o direito de defesa aos sócios ou ao espólio em ações de dissolução parcial de sociedade. Ele assegura que todos os envolvidos tenham a oportunidade de participar ativamente do processo, apresentando seus argumentos e provas, o que é essencial para a condução de um julgamento justo e para a preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.