CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 621
Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 621 do Código de Processo Civil: Garantindo a Execução

O artigo 621 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a garantia. Ele estabelece que, para que a execução possa ser promovida, é necessário que o executado apresente um meio idôneo de garantia.

Em termos simples, antes que o credor possa forçar o devedor a pagar o que lhe é devido, o devedor precisa oferecer algo que assegure o pagamento. Essa garantia serve para proteger o credor, diminuindo o risco de ele não receber o que lhe é devido após todo o processo de execução.

O que pode ser considerado um meio idôneo de garantia?

O CPC, em seu artigo 621, não lista exaustivamente as formas de garantia, mas a doutrina e a jurisprudência têm consolidado algumas das mais comuns e aceitas:

  • Dinheiro: Depósito em conta judicial ou caução em dinheiro.
  • Bens móveis: Como veículos, joias, obras de arte, que sejam de fácil liquidez e valor condizente com a dívida.
  • Bens imóveis: Imóveis que podem ser penhorados e posteriormente vendidos para satisfazer o crédito.
  • Fiador: Em alguns casos, um terceiro (fiador) pode se responsabilizar pelo pagamento da dívida.
  • Seguro garantia: Um seguro contratado para cobrir o valor da dívida em caso de inadimplência do executado.

Qual o objetivo da garantia prevista no artigo 621?

O principal objetivo é preservar o resultado útil do processo de execução. Ao garantir o juízo, o executado demonstra que está ciente da sua obrigação e que há recursos disponíveis para satisfazer o credor. Isso permite que o processo avance sem a incerteza de que, ao final, não haverá bens para a satisfação do crédito.

O que acontece se a garantia não for oferecida ou for considerada insuficiente?

Se o executado não apresentar uma garantia idônea ou se a garantia oferecida for considerada insuficiente pelo juiz, o processo de execução poderá ser suspenso ou até mesmo indeferido, dependendo da gravidade da situação e das normas específicas aplicáveis. O credor terá seu direito de buscar a satisfação do crédito prejudicado.

Em resumo:

O artigo 621 do CPC é o alicerce para que a execução judicial cumpra sua finalidade. Ele exige que o devedor demonstre um comprometimento com o pagamento, oferecendo um meio de garantia que assegure ao credor a possibilidade de receber o que lhe é devido. Essa exigência visa a celeridade e a efetividade da justiça.