CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 623
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 623 do Código de Processo Civil: A Importância da Intimação e a Prova da Impossibilidade de Cumprimento

O artigo 623 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto crucial na execução de obrigações de fazer ou não fazer, garantindo a efetividade da justiça e o direito de defesa do executado. Em essência, este artigo estabelece que, para que a multa coercitiva (astreintes) prevista em decisões judiciais possa ser efetivamente cobrada e sua aplicação justificada, o devedor precisa ser formalmente intimado sobre o cumprimento da obrigação.

O que significa "intimação" neste contexto?

A intimação é um ato formal pelo qual se dá ciência a uma das partes do processo sobre uma decisão ou um ato processual. No caso do artigo 623, ela serve para informar claramente ao devedor qual é a obrigação que ele precisa cumprir e qual o prazo para fazê-lo. Sem essa comunicação formal, o devedor pode não ter conhecimento do que se espera dele, tornando injusta a aplicação de penalidades.

Por que a intimação é fundamental?

A intimação, conforme o artigo 623, é essencial para:

  • Garantir o direito de defesa: O devedor tem o direito de ser informado sobre o que lhe é exigido para que possa, dentro do possível, cumprir a obrigação. A ausência de intimação pode configurar cerceamento de defesa.
  • Estabelecer o termo inicial para o cumprimento: A intimação delimita o momento a partir do qual o prazo para cumprimento da obrigação começa a contar.
  • Fundamentar a aplicação das astreintes: As multas coercitivas (astreintes) são ferramentas para forçar o cumprimento de uma obrigação. A cobrança dessas multas só é devida se o devedor, devidamente intimado, não cumprir o determinado.

A Prova da Impossibilidade de Cumprimento

O artigo 623 vai além da simples intimação. Ele também prevê que, caso o devedor alegue impossibilidade de cumprir a obrigação, essa impossibilidade deve ser provada. Ou seja, não basta apenas alegar que não pode fazer algo, é preciso demonstrar judicialmente os motivos que o impedem.

Exemplos práticos:

  • Obrigação de Fazer: Uma empresa é intimada a entregar um laudo técnico em 30 dias. Se, após a intimação, a empresa não entregar o laudo e não comprovar judicialmente que, por exemplo, um fator externo imprevisível (como um desastre natural em sua instalação) a impediu de realizar o trabalho, as astreintes podem ser aplicadas.
  • Obrigação de Não Fazer: Um vizinho é intimado a parar de realizar ruídos excessivos após as 22h. Se, mesmo após a intimação, os ruídos persistirem e o vizinho não conseguir provar que houve um evento excepcional que justificou o barulho (como uma festa familiar previamente comunicada e dentro de limites razoáveis), ele poderá ser penalizado.

Em resumo:

O artigo 623 do CPC é um pilar para a correta aplicação da justiça em casos que envolvem obrigações de fazer ou não fazer. Ele assegura que o devedor tenha ciência clara de suas responsabilidades através da intimação e, caso alegue impossibilidade de cumprimento, que essa alegação seja devidamente comprovada. Essa dualidade garante tanto a efetividade das decisões judiciais quanto o direito à ampla defesa.