CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 618
Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

VIII - requerer a declaração de insolvência.


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Resumo Jurídico

Artigo 618 do Código de Processo Civil: O que acontece quando um recurso é julgado deserto?

O artigo 618 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer após a interposição de um recurso judicial: a deserção.

O que é deserção?

Em termos simples, deserção ocorre quando uma parte que deseja recorrer de uma decisão judicial não cumpre um requisito fundamental exigido por lei para que o recurso seja aceito e processado. O requisito mais comum para a deserção é o pagamento do preparo.

Preparo: A Taxa para Recorrer

O preparo é, em geral, um valor em dinheiro que o recorrente (a parte que está recorrendo) deve recolher para cobrir as despesas relacionadas ao processamento do recurso. Esses custos podem incluir custas judiciais, taxas de postagem, entre outros. A necessidade e o valor do preparo são definidos pela legislação e variam de acordo com o tipo de recurso e o Tribunal onde ele será julgado.

O que o Artigo 618 do CPC diz?

O artigo 618 do CPC estabelece as consequências quando um recurso é considerado deserto. De forma clara, ele determina que:

  • O recurso deserto não será conhecido. Isso significa que o Tribunal não analisará o mérito do seu recurso, ou seja, não julgará se a decisão original estava certa ou errada. O recurso é simplesmente ignorado em sua essência.

Na prática, como isso funciona?

Imagine que você entrou com uma ação e perdeu. Você decide recorrer para tentar reverter a decisão. Ao interpor o recurso, o juiz ou tribunal responsável verifica se você pagou o preparo, se o fez no prazo correto e se o valor está correto.

  • Se tudo estiver em ordem: Seu recurso segue o trâmite normal, e o tribunal analisará os argumentos que você apresentou.
  • Se houver algum problema com o preparo (valor incorreto, atraso no pagamento, não pagamento): O juiz intimará você (ou seu advogado) para que, em um prazo determinado, corrija o erro (pague o valor faltante, por exemplo). Essa é a oportunidade de "sanar a falha".
  • Se você não corrigir o erro: É nesse momento que o recurso se torna deserto. O tribunal, então, declarará que o recurso não pode ser conhecido, e a decisão original se tornará definitiva para você, sem que seus argumentos de recurso tenham sido avaliados.

Importância do Artigo 618

Este artigo é de suma importância pois:

  • Garante a eficiência do Judiciário: Ao exigir o cumprimento de requisitos básicos, o artigo ajuda a evitar a sobrecarga do sistema judicial com recursos mal preparados ou com a intenção de procrastinar o andamento do processo.
  • Orientar as partes: Serve como um alerta para que as partes e seus advogados estejam atentos aos requisitos de cada recurso, especialmente o preparo, para não perderem a oportunidade de ter sua causa reexaminada.
  • Princípio da igualdade: Embora exija um custo para recorrer, o preparo visa garantir que todos os recursos que chegam ao tribunal tenham um mínimo de seriedade e sejam processados com os recursos necessários.

Em resumo, o artigo 618 do CPC funciona como um filtro, assegurando que apenas os recursos que cumpram os requisitos legais, como o recolhimento adequado do preparo, sejam efetivamente analisados pelos órgãos judiciais. O não cumprimento desses requisitos leva à deserção, impedindo que o mérito do recurso seja julgado.