CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 597
Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo.
§ 1º Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino.

§ 2º Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão.

§ 3º O auto conterá:

I - a confinação e a extensão superficial do imóvel;

II - a classificação das terras com o cálculo das áreas de cada consorte e com a respectiva avaliação ou, quando a homogeneidade das terras não determinar diversidade de valores, a avaliação do imóvel na sua integridade;

III - o valor e a quantidade geométrica que couber a cada condômino, declarando-se as reduções e as compensações resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinhão.

§ 4º Cada folha de pagamento conterá:

I - a descrição das linhas divisórias do quinhão, mencionadas as confinantes;

II - a relação das benfeitorias e das culturas do próprio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensação;

III - a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e o modo de exercício.


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Resumo Jurídico

Ação de Exigir Contas: Garantindo Transparência e Correção Financeira

O Código de Processo Civil prevê a Ação de Exigir Contas, um procedimento legal fundamental para garantir a prestação de contas em situações onde uma pessoa (o obrigado) tem a obrigação de prestar contas de sua gestão financeira a outra pessoa (o credor). Essa ação busca assegurar a transparência e a correção dos negócios realizados, protegendo os interesses de quem confiou seus bens ou interesses à administração de outrem.

Para que serve essa Ação?

A Ação de Exigir Contas é dividida em duas fases:

  • Primeira Fase: O objetivo principal é determinar se há, de fato, a obrigação de prestar contas. Nesta etapa, o juiz analisará se a alegação do credor de que o obrigado deve contas é procedente. Caso seja, o juiz declarará a obrigação e determinará que as contas sejam apresentadas em um prazo determinado.

  • Segunda Fase: Se na primeira fase for reconhecida a obrigação de prestar contas, inicia-se a segunda fase. Aqui, as contas apresentadas pelo obrigado serão analisadas e discutidas. O credor poderá impugnar as contas, apresentando suas objeções e pedidos de correção. Ao final, o juiz decidirá sobre o saldo a favor de um ou de outro, determinando o pagamento de valores, se for o caso.

Quem pode propor essa Ação?

Qualquer pessoa que tenha o direito de exigir contas pode iniciar esse processo. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Herdeiros: Que necessitam das contas do inventariante sobre os bens do espólio.
  • Sócios: Que demandam do administrador da sociedade as contas de sua gestão.
  • Condôminos: Que exigem do síndico as contas do condomínio.
  • Mandatários: Que precisam prestar contas aos seus mandantes.
  • Tutores e Curadores: Que devem contas de sua administração sobre os bens dos tutelados ou curatelados.

O que acontece se as contas não forem apresentadas?

Caso o obrigado seja intimado a prestar contas e não o faça no prazo legal, serão consideradas como verdadeiras as alegações feitas pelo credor em relação às despesas e receitas. Isso significa que o credor terá uma posição mais vantajosa na análise das contas.

Importância da Ação de Exigir Contas

Essa ação é uma ferramenta essencial para a segurança jurídica e financeira, assegurando que administrações de bens e interesses alheios sejam realizadas de forma honesta e transparente. Ela permite a correção de eventuais erros, omissões ou desvios de conduta, garantindo que os valores envolvidos sejam devidamente apurados e que o patrimônio seja preservado.