CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 596
Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha.
Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts. 584 e 585 , as seguintes regras:

I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;

II - instituir-se-ão as servidões que forem indispensáveis em favor de uns quinhões sobre os outros, incluindo o respectivo valor no orçamento para que, não se tratando de servidões naturais, seja compensado o condômino aquinhoado com o prédio serviente;

III - as benfeitorias particulares dos condôminos que excederem à área a que têm direito serão adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição;

IV - se outra coisa não acordarem as partes, as compensações e as reposições serão feitas em dinheiro.


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Resumo Jurídico

Conhecendo o Artigo 596 do Código de Processo Civil: As Garantias na Execução

O artigo 596 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo de execução: a garantia do juízo. Em termos simples, ele estabelece que, para que a execução possa prosseguir e os bens do devedor serem penhorados, é necessário que o devedor apresente garantias suficientes para cobrir o valor total da dívida e seus acessórios (como juros e multas).

Vamos detalhar o que isso significa:

  • O Que é Garantia do Juízo? Significa que o devedor precisa demonstrar que possui bens ou valores suficientes para quitar a dívida caso a execução seja bem-sucedida. Essa garantia serve como um "escudo" para o credor, assegurando que ele terá meios de receber o que lhe é devido.

  • Quando a Garantia é Exigida? A exigência da garantia do juízo surge principalmente quando o devedor, após ser intimado para pagar a dívida ou cumprir a obrigação, não o faz e, consequentemente, tem seus bens penhorados. A penhora é o ato pelo qual o Estado individualiza e apreende bens do devedor para assegurar o pagamento da dívida.

  • Formas de Garantia: O artigo 596 do CPC lista as formas pelas quais essa garantia pode ser oferecida. As mais comuns incluem:

    • Dinheiro: Depósito em conta judicial.
    • Caução em Dinheiro: Semelhante ao depósito, mas pode ter especificidades.
    • Fiança Bancária: Uma garantia oferecida por um banco, assegurando o pagamento caso o devedor não o faça.
    • Seguro Garantia: Um seguro contratado pelo devedor, com o credor como beneficiário, para cobrir o valor da dívida.
    • Fiança Judicial: Em alguns casos, pode ser exigida uma fiança de pessoa idônea.
    • Penhora de Bens: A própria penhora de bens do devedor, desde que sejam suficientes e de fácil liquidação.
  • Finalidade da Garantia: A principal finalidade da garantia do juízo é proteger o credor. Ao garantir o juízo, o devedor demonstra que está ciente da dívida e que há meios para sua satisfação. Isso evita que o processo de execução se torne infrutífero, com o credor tendo que correr atrás de bens inexistentes ou de difícil localização após uma eventual decisão favorável.

  • Oposição de Embargos à Execução: Um ponto crucial ligado à garantia do juízo é a possibilidade de o devedor apresentar embargos à execução. Os embargos são um tipo de ação autônoma na qual o devedor pode alegar defesas contra a execução, como o pagamento da dívida, a inexigibilidade do título, erros de cálculo, etc. O artigo 596, ao exigir a garantia, está intimamente relacionado a essa possibilidade, pois, em regra, os embargos só podem ser conhecidos se o devedor garantir o juízo. Isso visa evitar que os embargos sejam utilizados como mera estratégia para protelar o pagamento da dívida.

Em resumo, o artigo 596 do CPC estabelece a necessidade de o devedor oferecer garantias suficientes para o pagamento da dívida e seus acessórios, especialmente no contexto da penhora de bens. Essa exigência visa assegurar o direito do credor de receber o que lhe é devido e está diretamente ligada à possibilidade de o devedor apresentar defesas contra a execução através dos embargos.