CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 598
Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 .

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Conclusão da Execução e Obrigações de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa

O artigo 598 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a conclusão da fase de cumprimento de sentença, especialmente quando a obrigação a ser cumprida envolve uma ação específica (fazer ou não fazer) ou a entrega de um bem.

Obrigações de Fazer e Não Fazer

Quando a sentença determina que uma parte execute uma determinada ação (obrigação de fazer) ou se abstenha de realizá-la (obrigação de não fazer), a execução se dará de forma a garantir o cumprimento do que foi determinado pelo juiz.

  • Medidas Coercitivas: O juiz poderá, inclusive, determinar medidas coercitivas, que são instrumentos para forçar o devedor a cumprir a obrigação. Exemplos incluem a imposição de multa diária (astreintes) até que a obrigação seja cumprida, ou até mesmo a possibilidade de o credor realizar a obrigação por conta do devedor, cobrando dele os custos.
  • Inadimplemento: Se, mesmo com essas medidas, o devedor não cumprir a obrigação, a execução poderá ser convertida em perdas e danos, ou seja, o credor receberá um valor em dinheiro correspondente ao prejuízo sofrido pela não realização da ação ou pela continuidade da ação proibida.

Obrigações de Entrega de Coisa

No caso de obrigações que envolvem a entrega de um bem (móvel ou imóvel), a execução visa garantir que o credor receba aquilo que lhe é devido.

  • Imóveis: Se a obrigação for de entregar um imóvel, o oficial de justiça poderá cumprir a ordem, expedindo o mandado de imissão na posse. Em caso de resistência, poderá haver o emprego de força policial.
  • Coisas Móveis: Para a entrega de coisas móveis, o oficial de justiça poderá apreender o bem e entregá-lo ao credor.
  • Oposição de Terceiros: Caso um terceiro alegue ter direitos sobre o bem, ele poderá apresentar sua defesa (embargos de terceiro), que será analisada pelo juiz.
  • Perdas e Danos: Assim como nas obrigações de fazer e não fazer, se a entrega da coisa não for possível ou se houver resistência intransponível, a execução poderá ser convertida em perdas e danos.

Em suma, o artigo 598 assegura que as decisões judiciais referentes a obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa sejam efetivamente cumpridas, utilizando-se de meios coercitivos e, na impossibilidade de cumprimento específico, transformando a obrigação em um pagamento em dinheiro.