CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 583
As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;

II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;

III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;

IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;

V - as vias de comunicação;

VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;

VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.


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Resumo Jurídico

O Mandado de Segurança Contra Atos Judiciais e a Proteção de Direitos

O artigo 583 do Código de Processo Civil trata de uma ferramenta jurídica fundamental para a proteção de direitos que possam ser cerceados por atos de juízes e tribunais. Em termos simples, ele permite que o cidadão, ou qualquer parte em um processo judicial, recorra a um tipo específico de ação – o mandado de segurança – quando se sentir lesado ou ameaçado por uma decisão judicial que seja ilegal ou praticada com abuso de poder, e para a qual não haja outro recurso judicial mais eficaz.

O que o artigo 583 estabelece?

Este artigo, ao lado de outras disposições legais, define que o mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade, inclusive quando essa autoridade é um magistrado ou órgão judicial. Ou seja, se um juiz, em qualquer instância, tomar uma decisão que viole um direito líquido e certo – aquele direito que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de produção complexa de provas – e essa decisão não puder ser combatida por meio de um recurso judicial comum, ou se esses recursos forem ineficazes, o mandado de segurança surge como um caminho para buscar a correção desse ato.

Pontos cruciais do artigo:

  • Cabimento contra atos judiciais: Diferente de outras situações onde o mandado de segurança é direcionado a autoridades administrativas, o artigo 583 explicita a possibilidade de ser utilizado contra atos de órgãos do Poder Judiciário.
  • Lesão a direito líquido e certo: É essencial que o ato judicial impugnado viole um direito que seja evidente e comprovável de imediato. Não se trata de discutir matérias que exijam uma investigação aprofundada de fatos.
  • Ausência de recurso ou ineficácia: O mandado de segurança não substitui os recursos judiciais previstos em lei. Ele só é admitido quando não houver um meio recursal adequado ou, havendo, este se mostrar incapaz de sanar a ilegalidade ou o abuso de poder.
  • Proteção contra ilegalidade ou abuso de poder: O objetivo é coibir ações judiciais que estejam fora da lei ou que demonstrem uma conduta arbitrária por parte da autoridade judicial.

Em suma:

O artigo 583 é uma salvaguarda importante para garantir que as decisões judiciais estejam em conformidade com a lei e para proteger os cidadãos contra abusos ou erros que possam comprometer seus direitos fundamentais. Ele reforça o princípio da legalidade e da proteção judicial efetiva, permitindo que o Poder Judiciário corrija seus próprios atos quando necessário, através de um instrumento específico e rápido.