CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 582
Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.
Parágrafo único. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 582 do Código de Processo Civil: A Execução e a Entrega do Bem

O artigo 582 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a entrega ou desocupação de coisa certa, ou seja, a situação em que o devedor tem a obrigação de entregar um bem específico (móvel ou imóvel) ao credor, ou de desocupar um imóvel.

De forma clara e educativa, o artigo estabelece o seguinte:

1. A Ordem para Cumprimento:

  • Quando o devedor é obrigado a entregar coisa certa, o juiz expedirá um mandado para que essa entrega ocorra em determinado prazo.
  • Esse prazo é definido pelo próprio juiz e será comunicado ao devedor.

2. A Desocupação de Imóveis:

  • No caso específico de imóveis, a ordem de entrega pode vir acompanhada da ordem de desocupação, caso o bem esteja ocupado por terceiros.
  • O prazo para desocupação também será fixado pelo juiz.

3. Medidas Coercitivas e Dissuasórias:

O artigo 582 prevê que, caso o devedor não cumpra voluntariamente a ordem judicial dentro do prazo estabelecido, o juiz poderá adotar medidas para forçar o cumprimento. Essas medidas podem incluir:

  • Imissão na posse: O oficial de justiça, munido do mandado, poderá ingressar no imóvel e retirar o devedor ou quem estiver ocupando o bem, entregando-o ao credor.
  • Expedição de mandado de busca e apreensão: Se a coisa certa for móvel, o oficial poderá buscá-la e apreendê-la para entregá-la ao credor.
  • Uso de força policial: Em situações onde houver resistência, o juiz pode determinar o uso da força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.
  • Outras medidas indutivas, coercitivas, de sub-rogação e de antecipação: O juiz possui um leque de ferramentas para garantir que a decisão seja cumprida, adaptando a medida à natureza da obrigação e às circunstâncias do caso.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo do artigo 582 é garantir a efetividade da decisão judicial. Ele assegura que o credor, após ter seu direito reconhecido em juízo, possa de fato obter a coisa a que tem direito, seja pela entrega voluntária do devedor ou pela atuação coercitiva do Estado. A norma visa evitar que o devedor se furte ao cumprimento de suas obrigações, protegendo assim o direito do credor e a ordem jurídica.