Resumo Jurídico
O Artigo 582 do Código de Processo Civil: A Execução e a Entrega do Bem
O artigo 582 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a entrega ou desocupação de coisa certa, ou seja, a situação em que o devedor tem a obrigação de entregar um bem específico (móvel ou imóvel) ao credor, ou de desocupar um imóvel.
De forma clara e educativa, o artigo estabelece o seguinte:
1. A Ordem para Cumprimento:
- Quando o devedor é obrigado a entregar coisa certa, o juiz expedirá um mandado para que essa entrega ocorra em determinado prazo.
- Esse prazo é definido pelo próprio juiz e será comunicado ao devedor.
2. A Desocupação de Imóveis:
- No caso específico de imóveis, a ordem de entrega pode vir acompanhada da ordem de desocupação, caso o bem esteja ocupado por terceiros.
- O prazo para desocupação também será fixado pelo juiz.
3. Medidas Coercitivas e Dissuasórias:
O artigo 582 prevê que, caso o devedor não cumpra voluntariamente a ordem judicial dentro do prazo estabelecido, o juiz poderá adotar medidas para forçar o cumprimento. Essas medidas podem incluir:
- Imissão na posse: O oficial de justiça, munido do mandado, poderá ingressar no imóvel e retirar o devedor ou quem estiver ocupando o bem, entregando-o ao credor.
- Expedição de mandado de busca e apreensão: Se a coisa certa for móvel, o oficial poderá buscá-la e apreendê-la para entregá-la ao credor.
- Uso de força policial: Em situações onde houver resistência, o juiz pode determinar o uso da força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.
- Outras medidas indutivas, coercitivas, de sub-rogação e de antecipação: O juiz possui um leque de ferramentas para garantir que a decisão seja cumprida, adaptando a medida à natureza da obrigação e às circunstâncias do caso.
Objetivo do Artigo:
O principal objetivo do artigo 582 é garantir a efetividade da decisão judicial. Ele assegura que o credor, após ter seu direito reconhecido em juízo, possa de fato obter a coisa a que tem direito, seja pela entrega voluntária do devedor ou pela atuação coercitiva do Estado. A norma visa evitar que o devedor se furte ao cumprimento de suas obrigações, protegendo assim o direito do credor e a ordem jurídica.