CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 581
A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.
Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.


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Resumo Jurídico

Artigo 581 do Código de Processo Civil: O Recurso Cabível Contra Decisões Interlocutórias

O artigo 581 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral sobre qual recurso deve ser utilizado quando o juiz toma uma decisão durante o curso do processo que não encerra a disputa em si, mas a resolve apenas parcialmente. Essas decisões são chamadas de decisões interlocutórias.

Em suma, o artigo 581 determina que o recurso cabível contra as decisões interlocutórias é o Agravo de Instrumento.

O que é uma Decisão Interlocutória?

Uma decisão interlocutória é aquela proferida pelo juiz no curso de um processo que resolve uma questão específica sem extinguir o litígio. Exemplos comuns incluem decisões que:

  • Admitam ou neguem a produção de provas.
  • Rejeitem ou acolham uma preliminar de contestação (como incompetência do juízo).
  • Definam questões relativas a honorários periciais.
  • Concedam ou neguem tutelas provisórias (liminares, antecipação de tutela).
  • Decidam sobre a admissibilidade de um terceiro no processo.

O que é o Agravo de Instrumento?

O Agravo de Instrumento é um recurso que tem como objetivo levar uma decisão interlocutória para análise de uma instância superior (geralmente um tribunal). Ele permite que a parte prejudicada pela decisão interlocutória busque a sua reforma ou modificação antes mesmo do final do processo.

Princípio da Irrecorribilidade Imediata das Interlocutórias

É importante notar que a regra do Agravo de Instrumento, conforme o artigo 581, se alinha a um princípio fundamental do processo civil: o da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Isso significa que, em regra, não se pode recorrer de todas as decisões interlocutórias assim que são proferidas. O sistema processual busca evitar que o processo se torne excessivamente lento com a interposição de inúmeros recursos sobre questões que podem ser resolvidas na sentença final.

No entanto, o Agravo de Instrumento surge como uma exceção importante a essa regra, pois em certas situações, a decisão interlocutória pode causar um prejuízo grave e imediato à parte, justificando a sua imediata revisão.

Hipóteses de Cabimento do Agravo de Instrumento

Embora o artigo 581 estabeleça o Agravo de Instrumento como regra, o próprio Código de Processo Civil, em outros artigos (como o 1.015), lista de forma taxativa as hipóteses em que este recurso é cabível. É crucial consultar esses outros artigos para saber quando exatamente o Agravo de Instrumento é a ferramenta adequada.

Em Resumo

O artigo 581 do Código de Processo Civil é a norma que consagra o Agravo de Instrumento como o recurso apropriado para atacar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas decisões tomadas pelo juiz durante o andamento do processo que não colocam fim à causa, mas resolvem questões incidentais. Ele garante que, em situações específicas, as partes possam buscar a imediata revisão dessas decisões, evitando prejuízos irreparáveis.