Resumo Jurídico
Art. 580 do Código de Processo Civil: Responsabilidade Solidária nas Obrigações.
O Art. 580 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a situação em que, em uma obrigação, existem múltiplos devedores ou múltiplos credores, e a lei ou o contrato estabelecem que a responsabilidade ou o direito é de forma solidária.
Em termos simples, isso significa que:
-
Se houver múltiplos devedores (solidariedade passiva): Qualquer um dos devedores pode ser cobrado pela totalidade da dívida. Ou seja, o credor pode escolher cobrar de um único devedor o valor integral, ou de todos os devedores em partes, conforme lhe for mais conveniente. Uma vez que um devedor paga a dívida inteira, ele tem o direito de reaver a parte que cabia aos demais devedores, através de uma ação de regresso.
-
Se houver múltiplos credores (solidariedade ativa): Qualquer um dos credores pode exigir do devedor o cumprimento integral da obrigação. Da mesma forma, o devedor pode cumprir a obrigação pagando a qualquer um dos credores. Se um credor receber a dívida integralmente, ele terá a obrigação de entregar aos demais credores a parte que lhes cabia.
Em resumo:
O Art. 580 do CPC estabelece que, quando a solidariedade é reconhecida (seja por lei ou por acordo entre as partes), a obrigação pode ser cumprida por inteiro por qualquer um dos obrigados ou reclamada por inteiro por qualquer um dos credores.
Aspectos importantes a serem observados:
- A solidariedade deve estar expressamente prevista em lei ou em contrato. Não se presume.
- A escolha do credor em cobrar de um único devedor ou a escolha do devedor em pagar a um único credor é uma faculdade, um direito que ele pode exercer ou não.
- O devedor que paga a dívida inteira possui o direito de regresso contra os demais co-devedores.
Este artigo é fundamental para compreender como funcionam as dívidas e direitos quando há mais de uma pessoa envolvida em um mesmo negócio jurídico, garantindo a efetividade do cumprimento das obrigações.