CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 584
É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cumprimento de Sentença e a Impugnação em Casos Específicos

O artigo 584 do Código de Processo Civil estabelece regras importantes para o procedimento de cumprimento de sentença e sua impugnação, focando em situações onde a dívida exequenda se origina de títulos extrajudiciais e quando a execução já está em andamento.

Em essência, este artigo determina que, se a dívida cobrada em um cumprimento de sentença tiver origem em títulos extrajudiciais (como cheques, notas promissórias, contratos sem homologação judicial, etc.), o executado terá um prazo para se manifestar, apresentando suas defesas, através de uma impugnação. Essa impugnação, no entanto, só poderá ser conhecida se o executado já tiver garantido o juízo, ou seja, se tiver depositado o valor da dívida, apresentado bens à penhora ou oferecido fiança bancária.

Por outro lado, o artigo também aborda a situação em que a execução já se encontra em curso. Nesse cenário, caso o executado já tenha apresentado uma impugnação anterior e esta tenha sido rejeitada ou ainda não julgada, ele não poderá apresentar uma nova impugnação sobre os mesmos pontos. Essa regra visa evitar a procrastinação do processo e garantir a eficiência da justiça.

Em suma:

  • Dívida de Título Extrajudicial: O executado pode se defender por meio de impugnação, mas precisa garantir o juízo (depositar o valor, penhorar bens, etc.).
  • Execução em Andamento com Impugnação Anterior: Se uma impugnação já foi apresentada e ainda não resolvida, ou foi rejeitada, não se pode apresentar uma nova defesa sobre as mesmas questões.

É fundamental que as partes compreendam essas nuances para exercerem seus direitos e cumprirem com suas obrigações de forma adequada dentro do processo judicial.