Resumo Jurídico
O Cumprimento de Sentença e a Impugnação em Casos Específicos
O artigo 584 do Código de Processo Civil estabelece regras importantes para o procedimento de cumprimento de sentença e sua impugnação, focando em situações onde a dívida exequenda se origina de títulos extrajudiciais e quando a execução já está em andamento.
Em essência, este artigo determina que, se a dívida cobrada em um cumprimento de sentença tiver origem em títulos extrajudiciais (como cheques, notas promissórias, contratos sem homologação judicial, etc.), o executado terá um prazo para se manifestar, apresentando suas defesas, através de uma impugnação. Essa impugnação, no entanto, só poderá ser conhecida se o executado já tiver garantido o juízo, ou seja, se tiver depositado o valor da dívida, apresentado bens à penhora ou oferecido fiança bancária.
Por outro lado, o artigo também aborda a situação em que a execução já se encontra em curso. Nesse cenário, caso o executado já tenha apresentado uma impugnação anterior e esta tenha sido rejeitada ou ainda não julgada, ele não poderá apresentar uma nova impugnação sobre os mesmos pontos. Essa regra visa evitar a procrastinação do processo e garantir a eficiência da justiça.
Em suma:
- Dívida de Título Extrajudicial: O executado pode se defender por meio de impugnação, mas precisa garantir o juízo (depositar o valor, penhorar bens, etc.).
- Execução em Andamento com Impugnação Anterior: Se uma impugnação já foi apresentada e ainda não resolvida, ou foi rejeitada, não se pode apresentar uma nova defesa sobre as mesmas questões.
É fundamental que as partes compreendam essas nuances para exercerem seus direitos e cumprirem com suas obrigações de forma adequada dentro do processo judicial.