CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 58
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

57
ARTIGOS
59
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 58 do Código de Processo Civil: A Natureza Jurídica da Arbitragem

O artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro: a arbitragem, uma vez firmada a convenção de arbitragem, tem força vinculante e produz os mesmos efeitos da sentença judicial.

Em termos práticos, isso significa que uma vez que as partes concordam em submeter seus conflitos a um juízo arbitral (seja por meio de uma cláusula compromissória em um contrato ou por um compromisso arbitral específico após o conflito surgir), essa decisão arbitral terá a mesma autoridade e validade que uma decisão proferida por um juiz de direito.

Pontos Chave para Compreender o Artigo 58:

  • Força Vinculante: A decisão arbitral não é uma mera sugestão ou recomendação. Ela obriga as partes a cumpri-la. Ignorar uma sentença arbitral é o mesmo que descumprir uma ordem judicial.
  • Efeitos da Sentença Judicial: A sentença arbitral possui a mesma capacidade de produzir efeitos práticos que uma sentença judicial. Isso inclui, por exemplo:
    • Coisa Julgada: A matéria decidida na arbitragem não poderá ser rediscutida em outra instância, judicial ou arbitral, entre as mesmas partes.
    • Execução Forçada: Caso uma parte não cumpra voluntariamente a sentença arbitral, a outra parte poderá requerer a sua execução forçada perante o Poder Judiciário. O juiz, ao constatar a regularidade da sentença arbitral, determinará as medidas necessárias para seu cumprimento (penhoras, bloqueios, etc.), assim como faria com uma sentença judicial.
    • Formação de Título Executivo: A sentença arbitral constitui um título executivo judicial, permitindo a sua cobrança judicial.

O Papel do Poder Judiciário:

É importante notar que o artigo 58 não retira o Poder Judiciário de cena. Ele apenas delimita o seu papel. Em caso de descumprimento da sentença arbitral, o Poder Judiciário atua como um instrumento de efetivação da justiça, garantindo que as decisões tomadas pelos árbitros sejam cumpridas. O juiz não reavalia o mérito da decisão arbitral (a menos que haja vícios formais que comprometam sua validade), mas sim assegura sua execução.

Em Resumo:

O artigo 58 do CPC consagra a autonomia da vontade das partes em escolher a arbitragem como forma de solução de seus litígios e confere a essa escolha a mesma força jurídica da decisão estatal. Isso reforça a confiança na arbitragem como um método eficaz e seguro para a resolução de conflitos, promovendo celeridade e especialização.