CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 57
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 57 do Código de Processo Civil: Implicações da Mudança de Domicílio do Advogado

O Artigo 57 do Código de Processo Civil estabelece regras importantes sobre o que acontece quando um advogado, que representa uma parte em um processo judicial, muda de domicílio. Ele busca garantir que a comunicação processual e a continuidade do acompanhamento do caso não sejam prejudicadas por essa alteração.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo determina que, se o advogado mudar de domicílio, ele deverá informar essa mudança ao juízo onde tramita o processo. Essa comunicação é fundamental para que as intimações e notificações continuem a chegar corretamente ao profissional.

Por que isso é importante?

  • Garantia do Devido Processo Legal: Uma comunicação processual falha pode levar à perda de prazos, à realização de atos processuais sem a ciência de uma das partes e, consequentemente, a prejuízos significativos para quem está sendo representado. O artigo 57 visa evitar justamente isso.
  • Continuidade da Defesa: Ao notificar a mudança de domicílio, o advogado assegura que continuará recebendo as informações necessárias para exercer plenamente sua função de defender os interesses de seu cliente.
  • Agilidade Processual: Evitar a necessidade de buscar o novo endereço do advogado ou de expedir intimações por edital (que é mais lenta e menos eficaz) contribui para a celeridade do processo.

Como funciona na prática?

Quando um advogado muda de cidade ou de bairro, por exemplo, e isso implica uma alteração de seu endereço profissional, ele deve, por meio de petição simples, comunicar essa nova localização ao cartório ou à secretaria judicial do processo em que atua. Essa informação será juntada aos autos e passará a constar como o endereço oficial para recebimento de comunicações.

Em resumo:

O Artigo 57 do Código de Processo Civil impõe ao advogado um dever de comunicação em caso de mudança de domicílio. Essa obrigação visa resguardar o direito à ampla defesa, a comunicação processual eficaz e, por fim, a regular tramitação do processo judicial, assegurando que as partes e seus representantes estejam sempre devidamente informados sobre o andamento de seus casos.