Resumo Jurídico
Artigo 59 do Código de Processo Civil: Presunção de Competência
O artigo 59 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a organização judiciária brasileira: a perpetuação da competência. Em termos simples, ele determina que, uma vez definida a competência para julgar uma causa, essa competência não se altera, ainda que ocorram modificações no estado de fato ou de direito no curso do processo.
O que isso significa na prática?
Imagine que você entra com uma ação judicial em um determinado juízo. De acordo com o artigo 59, o juiz que começou a analisar o seu caso continuará sendo o responsável por julgá-lo até o final, independentemente de qualquer mudança que possa vir a ocorrer.
Exemplos práticos:
- Mudança de endereço: Se o réu se mudar para outra comarca após o início do processo, a competência original do juízo onde a ação foi proposta permanece.
- Alteração na lei: Se uma nova lei mudar as regras de competência para o tipo de ação que você moveu, isso não afetará o processo que já está em andamento. O juízo inicial continuará competente.
- Alteração no valor da causa: Em ações onde a competência é definida pelo valor da causa (como em alguns Juizados Especiais), se esse valor mudar durante o processo, a competência não será alterada.
Por que essa regra é importante?
A regra da perpetuação da competência visa garantir a segurança jurídica e a celeridade processual. Ao evitar que um processo seja constantemente transferido de um juízo para outro a cada mudança de circunstância, o artigo 59 evita:
- Atrasos desnecessários: Transferir um processo implica em novas remessas, novas distribuições e novas adaptações, o que pode gerar longas demoras.
- Insegurança para as partes: A incerteza sobre qual juízo julgará o caso poderia gerar ansiedade e dificuldades no acompanhamento da ação.
- Desperdício de tempo e recursos: Cada transferência de competência demanda trabalho adicional de servidores e juízes, além de custos para as partes.
Em resumo:
O artigo 59 do CPC consagra a ideia de que a competência se fixa no momento da propositura da ação. Uma vez estabelecida, ela permanece imutável, garantindo que o processo tenha um curso mais estável, previsível e eficiente, em benefício da justiça e das partes envolvidas.