CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 561
Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.


560
ARTIGOS
562
 
 
 
Resumo Jurídico

Desocupação e Imissão na Posse: O Que Diz a Lei?

Este artigo trata de uma situação específica no âmbito do processo civil brasileiro: quando alguém possui um bem, mas não tem o direito de estar nele. Em outras palavras, é sobre quem detém a posse de um bem sem ter o direito legal de fazê-lo.

Para quem se aplica?

O foco principal recai sobre quem, tendo um direito sobre um bem (como o direito de propriedade, por exemplo), foi impedido de usufruir dele por alguém que o possui indevidamente.

O que a lei garante?

A lei assegura ao legítimo possuidor o direito de reaver seu bem. Isso significa que, se você é o dono de um imóvel, mas outra pessoa está morando nele sem permissão, você tem o direito de pedir judicialmente para que essa pessoa saia e para que você possa retomar a posse.

Em resumo:

O artigo em questão estabelece o direito de reaver a posse de um bem quando esta é indevida. Ele protege o direito de quem tem a posse legal, permitindo que ela seja exercida livremente, mesmo que outra pessoa esteja, temporariamente ou de forma injustificada, ocupando o bem.

Importante: Este resumo é para fins educativos e não substitui a consulta a um advogado ou a análise completa do texto legal.