CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 560
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo a Posse: A Ação Possessória no Novo CPC

O artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as bases para a proteção da posse em nosso ordenamento jurídico, garantindo que o possuidor, seja ele direto ou indireto, tenha o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, além de protegido contra ameaça.

O que significa isso na prática?

  • Turbação: Imagine que um vizinho começou a construir uma cerca invadindo uma pequena parte do seu terreno. Ele não te expulsou completamente, mas está dificultando o seu uso pleno e tranquilo da sua propriedade. Isso é turbação. A ação possessória prevista no artigo 560 permite que você peça ao juiz para que essa invasão cesse e que você seja novamente perturbado no uso pacífico do seu bem.

  • Esbulho: Agora, pense em uma situação mais grave. Alguém invade sua casa enquanto você está viajando e se recusa a sair. Ou você é impedido de acessar sua propriedade por algum impedimento físico. Isso é esbulho, a perda total da posse. A ação possessória, nesse caso, visa que o juiz determine a restituição imediata do seu bem, removendo quem o está ocupando indevidamente.

  • Ameaça: Por fim, imagine que você recebeu ameaças claras de que alguém pretende invadir sua terra ou tomar seu imóvel. Embora a posse ainda não tenha sido violada, a ameaça é real. O artigo 560 também prevê que você pode buscar, através da ação possessória, uma medida judicial para impedir que essa ameaça se concretize.

Em resumo, o artigo 560 do CPC é um instrumento fundamental para:

  • Garantir a estabilidade das relações possessórias: Ele protege quem de fato exerce o poder sobre um bem, independentemente de ser o proprietário legal naquele momento.
  • Restabelecer a ordem: Em casos de turbação ou esbulho, a ação busca reverter a situação e devolver a posse ao seu legítimo possuidor.
  • Prevenir conflitos: Ao permitir a proteção contra ameaças, o artigo 560 atua na prevenção de litígios maiores.

É importante notar que as ações possessórias são distintas das ações petitórias, que discutem a propriedade em si. Nas ações possessórias, o foco principal é a proteção da posse fática, da relação material entre a pessoa e o bem.