CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 556
É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Reintegração de Posse: A Busca pela Recuperação do Bem Perdido

O artigo 556 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica dentro das ações possessórias, visando à recuperação da posse de um bem que foi indevidamente retirado do possuidor. Em termos simples, quando alguém perde a posse de algo (um imóvel, um veículo, etc.) e deseja reavê-la, este artigo oferece um caminho legal.

O Que o Artigo Estabelece?

A lei permite que o possuidor que teve sua posse esbulhada (retirada de forma injusta) possa requerer, no mesmo processo onde se discute a reintegração de posse, a indenização pelos prejuízos sofridos.

Em outras palavras:

  • Ação de Reintegração de Posse: O objetivo principal é que o juiz determine que o bem seja devolvido ao seu legítimo possuidor.
  • Indenização por Perdas e Danos: Junto com o pedido de devolução do bem, é possível solicitar uma compensação financeira pelos danos que o possuidor sofreu em decorrência da perda da posse.

Quais Tipos de Prejuízos Podem Ser Reclamados?

Os prejuízos podem ser de diversas naturezas, como:

  • Danos Materiais: Custos com reparos no bem que sofreu deterioração enquanto estava fora da posse, despesas com aluguel de outro bem similar enquanto o original estava indisponível, lucros cessantes (o que o possuidor deixou de ganhar por não ter acesso ao bem).
  • Danos Morais: Em casos mais graves, quando a perda da posse acarretou sofrimento, abalo psicológico ou outras situações que afetem a esfera íntima do possuidor.

Para Que Serve Este Artigo?

Este artigo tem uma função importante de celeridade e economia processual. Ao permitir que os pedidos de reintegração de posse e de indenização sejam feitos no mesmo processo, evita-se a necessidade de ajuizar ações separadas, o que tornaria o trâmite mais demorado e custoso. O juiz poderá analisar todas as questões conjuntamente, proferindo uma decisão mais completa e eficiente.

Em Resumo:

O artigo 556 do Código de Processo Civil garante ao possuidor que sofreu esbulho o direito de não apenas reaver o seu bem, mas também de ser compensado pelos danos que essa perda de posse lhe causou, tudo isso dentro do mesmo processo judicial. É uma ferramenta que busca a restauração integral da situação do possuidor lesado.