CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 554
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

§ 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

§ 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 554 do Código de Processo Civil: A Proteção da Posse em Foco

O Artigo 554 do Código de Processo Civil (CPC) é uma disposição legal fundamental que visa proteger a posse de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Em essência, ele estabelece um procedimento especial para lidar com situações em que a posse de alguém é turbada (incomodada de forma a criar receio de perda) ou esbulhada (tomada de forma violenta, clandestina ou precária).

O Que o Artigo 554 Diz?

Este artigo determina que, se a ação judicial para reaver a posse for ajuizada após mais de ano e dia da turbação ou do esbulho, o possuidor não poderá mais utilizar as ações possessórias típicas (ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse, interdito proibitório). Em vez disso, ele terá que se valer de uma ação que pode ter um trâmite processual diferente, muitas vezes voltada para a discussão do domínio (quem é o verdadeiro proprietário), e não apenas da posse.

A Importância do Prazo: Ano e Dia

O prazo de "ano e dia" é crucial. Ele marca a diferença entre uma proteção possessória mais célere e uma discussão que pode se alongar para questões mais complexas.

  • Antes de um ano e um dia: O possuidor tem à sua disposição as chamadas ações possessórias. Estas ações são mais rápidas e focam em restabelecer a posse, independentemente de quem seja o proprietário. O objetivo é resolver o conflito possessório de forma ágil.

  • Após um ano e um dia: Se o possuidor demorar mais de um ano e um dia para ajuizar a ação judicial, o artigo 554 determina que ele não poderá mais usar as ações possessórias. A lógica por trás disso é que, após um longo período, a situação de fato pode ter se consolidado, e a posse pode ter sido perdida de forma mais definitiva. Nesse cenário, a discussão pode evoluir para uma ação de natureza petitória, onde se discute o direito de propriedade.

Por Que Essa Distinção?

A diferenciação no tratamento jurídico se dá pela natureza do direito que se busca proteger e pela necessidade de evitar a instabilidade jurídica.

  • Proteção da Posse (Ações Possessórias): O foco é garantir a tranquilidade e a segurança de quem exerce a posse de um bem, protegendo-o de invasões ou perturbações. A prova principal é a demonstração da posse e do ato de turbação ou esbulho.

  • Discussão do Domínio (Ações Petitórias): Quando o prazo de ano e dia se esgota, a disputa pela posse pode se transformar em uma discussão sobre quem realmente tem o direito de propriedade sobre o bem. Essa discussão geralmente envolve a apresentação de títulos de propriedade e outros documentos que comprovem o domínio.

O Que Fazer em Caso de Turbação ou Esbulho?

O artigo 554 serve como um alerta: aja rapidamente! Se você se encontrar nessa situação, é fundamental procurar um advogado o quanto antes para analisar o seu caso e ajuizar a ação judicial adequada dentro do prazo legal. A demora pode significar a perda da possibilidade de utilizar um procedimento mais célere e eficaz para reaver ou manter sua posse.

Em resumo, o Artigo 554 do CPC é um guardião da estabilidade e da ordem possessória, incentivando a resolução rápida dos conflitos de posse e estabelecendo um marco temporal para a aplicação de procedimentos jurídicos distintos.