CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 553
As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.


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Resumo Jurídico

Artigo 553 do Código de Processo Civil: A Execução do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

O artigo 553 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a execução de sentenças que condenam a Fazenda Pública (ou seja, o Estado em suas diversas esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao pagamento de quantia certa.

O Que Significa na Prática?

Quando um cidadão ou uma empresa ganha uma ação judicial contra o Poder Público e obtém uma decisão favorável que determina o pagamento de um valor, o artigo 553 entra em cena para guiar como esse pagamento será feito.

Principais Pontos do Artigo 553:

  1. Início da Execução: A execução contra a Fazenda Pública começa por requerimento do exequente (quem ganhou a causa e quer receber o dinheiro) ao juiz. Não há necessidade de um novo processo; é um desdobramento do processo original onde a decisão foi proferida.

  2. Oposição de Embargos à Execução: A Fazenda Pública, ao ser intimada sobre o início da execução, tem um prazo para se defender. Essa defesa se dá através dos embargos à execução. Os embargos são um meio de defesa específico do executado (neste caso, a Fazenda Pública) para contestar a validade ou a extensão da dívida cobrada. Eles são apresentados em peça separada dentro do próprio processo de execução.

  3. Efeitos dos Embargos:

    • Regra Geral: Efeito Suspensivo Não Automático: Por regra, a simples apresentação dos embargos não impede o andamento da execução. Ou seja, o pagamento pode continuar a ser processado enquanto os embargos são julgados.
    • Exceção: Suspensão a Pedido do Juiz: No entanto, o juiz pode, a pedido da Fazenda Pública e se houver fundamento relevante, determinar que a execução seja suspensa. Isso significa que o pagamento não seguirá adiante até que os embargos sejam decididos. Essa suspensão só é concedida se o juiz verificar que a defesa apresentada tem chances de prosperar e que sua continuidade pode causar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao ente público.
  4. Pagamento em Dinheiro: As condenações pecuniárias contra a Fazenda Pública são, em regra, pagas por meio de precatórios. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos por entidades públicas em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado. No entanto, para valores menores, existe a possibilidade de pagamento por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são mais céleres.

Em Resumo:

O artigo 553 garante que a Fazenda Pública, ao ser condenada a pagar uma dívida, tenha um meio de se defender (embargos à execução). Contudo, esse direito de defesa não paralisa automaticamente o recebimento do valor por quem ganhou a causa. A suspensão da execução só ocorre em casos excepcionais, mediante decisão judicial fundamentada, a fim de garantir o equilíbrio entre o direito do credor de receber e o dever do Estado de gerir seus recursos de forma eficiente e legal.