CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 546
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 546 do Código de Processo Civil: Um Guia para Entender a Evicção

Este artigo trata de uma situação específica e importante dentro do processo civil: a evicção. De forma resumida, a evicção acontece quando alguém que comprou um bem (o adquirente) perde a posse desse bem porque um terceiro (o evictor) comprova ter um direito anterior e superior sobre ele.

O Artigo 546 do Código de Processo Civil estabelece as consequências e os procedimentos a serem seguidos quando a evicção ocorre em um processo judicial. Vamos detalhar os pontos chave:

1. O Que é a Evicção no Contexto do Processo?

A evicção, neste artigo, refere-se à perda da coisa adquirida em razão de uma decisão judicial que reconhece o direito de terceiro. Imagine que você comprou um imóvel em um leilão judicial, mas posteriormente outra pessoa prova na justiça que o bem era dela desde antes do leilão. Essa é uma situação de evicção.

2. Quem é Responsável? O Alienante.

A responsabilidade principal recai sobre quem vendeu ou transferiu o bem. No contexto de um processo judicial, essa responsabilidade é geralmente do alienante, ou seja, aquele que transferiu o bem no curso do processo, mesmo que a transferência tenha ocorrido por ato judicial.

3. Quais São os Direitos do Adquirente Evicto?

Quando a evicção se concretiza, o adquirente (quem perdeu o bem) tem direito a:

  • Reaver o preço pago: Ele deve ser integralmente ressarcido pelo valor que pagou pelo bem.
  • Ser indenizado pelos prejuízos: Além do preço, o adquirente tem direito a ser ressarcido por todos os prejuízos que sofreu em decorrência da evicção. Isso pode incluir:
    • Custos com o contrato: Despesas com a escritura, impostos, taxas de registro, etc.
    • Benfeitorias: Investimentos feitos no bem que agregaram valor.
    • Frutos: Caso tenha sido obrigado a entregar os frutos percebidos (por exemplo, aluguéis de um imóvel).
    • Custas judiciais e honorários de advogado: Despesas com as defesas que teve que arcar.

4. O Procedimento no Processo Civil:

O artigo 546 dita que, na hipótese de evicção, o juiz determinará que o alienante seja chamado ao processo para responder pelos prejuízos do adquirente.

  • Chamamento do Alienante: Se o bem foi adquirido em hasta pública (leilão judicial), o artigo prevê um procedimento específico. O juiz determinará a citação do alienante para que ele apresente sua defesa.
  • Decisão sobre a Evicção: Após a análise das provas e dos argumentos, o juiz decidirá se houve ou não a evicção.
  • Condenação do Alienante: Caso a evicção seja reconhecida, o juiz condenará o alienante a pagar ao adquirente tudo o que este tiver direito, conforme os itens mencionados acima.

Em resumo:

O Artigo 546 do Código de Processo Civil é um dispositivo fundamental para garantir a segurança jurídica nas transações de bens que ocorrem no âmbito de um processo judicial. Ele assegura que o adquirente que perde um bem por força de direito de terceiro seja devidamente ressarcido por todos os seus prejuízos, tendo o alienante como principal responsável por essa reparação. O processo judicial, neste caso, visa justamente a garantir que essa indenização seja paga de forma justa e eficaz.