CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 547
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Pagamento em Depósito Judicial: Garantindo o Cumprimento da Obrigação

O Código de Processo Civil prevê, no artigo 547, uma importante ferramenta para garantir o cumprimento de obrigações: o pagamento em depósito judicial. Essa modalidade de pagamento se torna necessária quando o credor se recusa a receber a prestação devida ou quando há dúvidas sobre quem é a pessoa legítima para receber, ou ainda em outras situações que impedem o pagamento direto.

Quando o Depósito Judicial é Cabível?

O depósito judicial é uma medida que pode ser solicitada pelo devedor em diversas circunstâncias, visando se eximir da obrigação de forma válida e segura. As principais situações que justificam a propositura de uma ação de consignação em pagamento, que culmina no depósito judicial, incluem:

  • Recusa injustificada do credor em receber: Se o credor se nega a aceitar o pagamento que lhe é devido, sem apresentar um motivo legalmente aceitável, o devedor pode recorrer ao depósito judicial para efetuar o pagamento.
  • Incerteza sobre quem é o credor: Em casos onde há pluralidade de credores, disputa sobre a legitimidade de quem deve receber o pagamento, ou até mesmo a morte do credor sem a devida definição de herdeiros, o devedor pode depositar o valor em juízo para que a situação seja resolvida.
  • Obrigação sujeita a condição ou termo: Se o pagamento da obrigação depende do cumprimento de uma condição ou da chegada de um termo, e o devedor desejar cumprir sua parte, mas não encontrar o credor ou houver incerteza quanto ao seu direito naquele momento, o depósito judicial pode ser uma solução.
  • Dificuldades ou dúvidas relevantes na prestação: Outras situações que gerem dúvida razoável ou dificuldade para o devedor efetuar o pagamento diretamente ao credor também podem ser justificativas para a consignação em pagamento.

Como Funciona o Depósito Judicial?

Ao ingressar com a ação de consignação em pagamento, o devedor requer ao juiz a permissão para depositar judicialmente o valor ou bem devido. Uma vez deferido o pedido, o devedor efetua o depósito em uma conta judicial. A partir desse momento, o devedor se considera liberado da obrigação, pois a sua parte foi cumprida.

Efeitos do Depósito Judicial

O principal efeito do depósito judicial, quando realizado de forma correta e aceito pelo juiz, é a cessação da mora do devedor. Isso significa que o devedor não mais estará sujeito aos juros, multas e outras penalidades decorrentes do atraso no pagamento. Além disso, o depósito judicial pode levar à extinção da obrigação, caso o juiz reconheça a procedência do pedido e declare que o depósito liberou o devedor de forma definitiva.

Em suma, o artigo 547 e as disposições relacionadas à consignação em pagamento no Código de Processo Civil oferecem um mecanismo legal seguro e eficaz para que o devedor possa cumprir suas obrigações, mesmo diante de impedimentos ou incertezas, garantindo assim a sua tranquilidade e a segurança jurídica.