CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 545
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1º No caso do caput , poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

§ 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.


544
ARTIGOS
546
 
 
 
Resumo Jurídico

Acordo de Não Realização de Penhora e Consequências

Este artigo trata de uma situação específica dentro de um processo judicial em que uma das partes (o executado) se compromete a pagar uma dívida em parcelas, mas com uma condição: a de que nenhum bem seu seja penhorado durante o período de pagamento.

Como funciona o acordo:

  • O devedor se compromete a pagar a dívida em um número determinado de parcelas.
  • Em troca, o credor concorda em não realizar atos de constrição judicial (como a penhora de bens) enquanto as parcelas estiverem sendo pagas regularmente.

O que acontece se o acordo for descumprido pelo devedor:

Se o devedor falhar em cumprir o acordo, seja por atrasar o pagamento de uma ou mais parcelas, o credor terá o direito de pedir ao juiz a execução imediata da dívida, ou seja, o processo poderá prosseguir para a penhora dos bens do devedor.

Em resumo:

O artigo 545 do Código de Processo Civil oferece uma alternativa ao devedor para evitar a penhora de seus bens, mediante um acordo formalizado com o credor para o pagamento da dívida em parcelas. No entanto, é crucial que o devedor cumpra rigorosamente os termos do acordo, pois o descumprimento pode levar à rápida retomada dos atos de execução judicial.