CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 537
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

I - se tornou insuficiente ou excessiva;

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.

§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.


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Resumo Jurídico

A Multa Coercitiva no Processo Civil: Uma Ferramenta para Cumprir Decisões

O artigo 537 do Código de Processo Civil estabelece uma importante ferramenta para garantir o cumprimento de decisões judiciais: a multa coercitiva. Essa multa, também conhecida como astreintes, tem como objetivo principal compelir a parte a cumprir aquilo que foi determinado pelo juiz.

O que é a Multa Coercitiva?

Em termos simples, a multa coercitiva é um valor financeiro fixado pelo juiz com o intuito de pressionar a parte que descumpre uma ordem judicial. Ela não serve para compensar eventuais perdas e danos sofridos pela outra parte (para isso, existem outras ações), mas sim para forçar o cumprimento da obrigação. Imagine que o juiz ordena que alguém entregue um bem, e essa pessoa se recusa a fazê-lo. A multa coercitiva surge como um "incentivo" financeiro para que essa recusa cesse e a ordem seja cumprida.

Como funciona?

  • Determinação pelo Juiz: É o juiz quem, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido da parte interessada, estabelece a aplicação da multa.
  • Finalidade: O objetivo é garantir a efetividade da decisão judicial. Ou seja, fazer com que a ordem seja cumprida na prática.
  • Valor e Periodicidade: O juiz definirá o valor da multa e a periodicidade em que ela será devida (diariamente, semanalmente, etc.). Esse valor deve ser razoável e proporcional à obrigação descumprida e à capacidade econômica da parte.
  • Não é Cessão Automática: A multa não é aplicada automaticamente. Ela incide enquanto a obrigação não for cumprida. Se a parte cumprir a decisão, a incidência da multa cessa.
  • Revisão e Modificação: O juiz pode, a qualquer tempo, modificar o valor da multa, aumentando-o ou diminuindo-o, se entender que ela não está sendo suficiente para compelir o cumprimento ou se se tornar excessiva.

Exemplos Práticos:

  • Obrigações de Fazer: Em um caso onde um empregador é obrigado a reintegrar um funcionário, caso ele não o faça, o juiz pode fixar uma multa diária até que a reintegração ocorra.
  • Obrigações de Não Fazer: Se alguém é proibido judicialmente de realizar uma determinada atividade (como construir em um local específico), e insiste em fazê-la, a multa pode ser aplicada a cada dia de descumprimento.
  • Obrigações de Entregar Coisa: Se uma pessoa se recusa a entregar um bem que lhe foi determinado judicialmente, uma multa pode ser imposta até que a entrega seja efetivada.

Pontos Importantes a Destacar:

  • Caráter Coercitivo: A essência da multa é a coerção, o ato de forçar o cumprimento.
  • Proporcionalidade: O valor da multa deve ser adequado à situação, não podendo ser irrisório a ponto de ser ignorado, nem excessivo a ponto de causar ruína à parte.
  • Flexibilidade: A possibilidade de o juiz revisar e modificar a multa confere dinamismo à ferramenta, adaptando-a à realidade do caso.
  • Não é Punição Definitiva: A multa é um meio para atingir um fim (o cumprimento da decisão). Uma vez cumprida a obrigação, a multa cessa. No entanto, valores já acumulados devido ao descumprimento devem ser pagos.

Em resumo, a multa coercitiva prevista no artigo 537 do Código de Processo Civil é um instrumento poderoso e flexível à disposição do Poder Judiciário para assegurar que suas decisões não se tornem meras letras frias no papel, mas sim comandos efetivamente cumpridos.