CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 536
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.


535
ARTIGOS
537
 
 
 
Resumo Jurídico

Tutela Específica e Medidas Coercitivas no Código de Processo Civil

O artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os mecanismos para garantir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, ou entregar coisa, quando a parte devedora se omite. O objetivo principal é que a ordem judicial seja efetivamente cumprida, buscando a satisfação do direito do credor da maneira mais completa possível.

O Que Estabelece o Artigo 536?

Em essência, o artigo 536 prevê que, em caso de descumprimento de uma obrigação determinada em decisão judicial, o juiz poderá determinar as medidas necessárias para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Isso significa que o juiz não se limita a apenas multar o devedor, mas busca ativamente que a obrigação seja cumprida.

Medidas Coercitivas e Asseguratórias

As medidas que o juiz pode determinar são variadas e visam pressionar o devedor a cumprir a obrigação. As mais comuns incluem:

  • Imposição de multa: Estabelecimento de um valor a ser pago por dia, por semana ou por mês de descumprimento. Essa multa tem caráter coercitivo, ou seja, visa desestimular a inércia do devedor.
  • Determinação de busca e apreensão: Em casos de obrigação de entregar coisa, o juiz pode determinar que bens sejam apreendidos para serem entregues ao credor.
  • Ordem de despejo: Em ações de despejo, o juiz pode expedir o mandado para que o imóvel seja desocupado.
  • Proibição de determinadas condutas: Em obrigações de não fazer, o juiz pode proibir que o devedor pratique um ato específico, sob pena de sanções.
  • Execução por outra pessoa: Em alguns casos, o credor poderá requerer que a obrigação seja cumprida por terceiro, às custas do devedor.

O Caráter Efetivo da Tutela Específica

O cerne do artigo 536 é a busca pela efetividade da justiça. Não adianta uma decisão judicial ser proferida se ela não puder ser cumprida na prática. Assim, o juiz tem a discricionariedade e o dever de adotar as medidas que se mostrem mais adequadas para que o resultado almejado pela decisão seja alcançado.

Oportunidade de Defesa

É importante ressaltar que, mesmo diante da determinação de medidas coercitivas, o devedor tem o direito à ampla defesa. Ele poderá apresentar argumentos e provas para justificar o descumprimento, ou para demonstrar que as medidas impostas são excessivas ou desnecessárias.

Em suma, o artigo 536 do CPC confere ao juiz um poder significativo para garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas, utilizando para isso uma gama de medidas coercitivas e asseguratórias, sempre buscando a satisfação do direito do credor e a efetividade da justiça.