CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 535
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§ 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492)

§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534)

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


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Resumo Jurídico

Recurso de Embargos de Declaração: Esclarecendo Dúvidas e Corrigindo Erros no Processo

O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece um importante instrumento para garantir a clareza, a correção e a completude das decisões judiciais: os Embargos de Declaração. Esse recurso permite que as partes de um processo solicitem ao juiz ou tribunal que examine novamente uma decisão judicial (sentença, acórdão, decisão interlocutória) que apresente vícios específicos.

Para que servem os Embargos de Declaração?

O objetivo principal dos embargos é esclarecer, complementar ou corrigir a decisão judicial, sem que isso signifique, em regra, modificar o mérito da decisão. Eles não são uma nova chance de rediscutir o que já foi decidido, mas sim uma forma de sanar imperfeições que possam comprometer a compreensão ou a aplicação da justiça.

Em quais situações podem ser apresentados?

Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar um dos seguintes defeitos:

  • Omissão: Ocorre quando o juiz ou tribunal deixa de se manifestar sobre um ponto que era essencial para a resolução da causa ou sobre algum pedido formulado pelas partes que deveria ter sido analisado. Por exemplo, se um pedido formulado em petição inicial não for sequer mencionado na sentença.

  • Contradição: Dá-se quando há um conflito interno na decisão, ou seja, partes da mesma decisão se excluem logicamente. Isso pode acontecer quando o juiz afirma algo e, em seguida, em outro trecho, afirma o oposto, gerando incerteza sobre o que realmente foi decidido.

  • Obscuridade: Acontece quando a decisão é de difícil compreensão, com termos ambíguos, confusos ou mal redigidos, impedindo que as partes entendam claramente o raciocínio do julgador e o que foi efetivamente decidido.

  • Erro Material: Refere-se a equívocos evidentes e objetivos na escrita, na digitação, em nomes, números ou cálculos, que não afetam a essência do raciocínio jurídico, mas que podem causar transtornos e precisam ser corrigidos.

Como funcionam na prática?

  1. Prazos: Os embargos de declaração devem ser apresentados no prazo de 5 dias, contados a partir da publicação da decisão. Esse prazo é comum para todas as partes.

  2. Interrupção do Prazo Recursal: A interposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Ou seja, após a decisão dos embargos, o prazo para recorrer novamente começará a contar do zero.

  3. Análise: O juiz ou tribunal analisará os embargos. Se acolhidos, a decisão poderá ser esclarecida, integrada ou corrigida. Em alguns casos, especialmente quando a omissão envolver um ponto fático ou jurídico relevante, a decisão pode ser modificada para suprir a falha.

  4. Efeito Modificativo: Embora a regra seja que os embargos não modifiquem a decisão, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que, em situações excepcionais, um efeito modificativo pode ser aplicado. Isso ocorre, por exemplo, quando a correção de um erro material ou a integração de um ponto omitido leve, logicamente, à alteração do resultado inicial. No entanto, essa modificação deve ser consequência direta da sanção do vício e não um novo julgamento da causa.

Considerações Importantes:

  • Não é cabível para rediscutir a causa: Os embargos de declaração não servem para que a parte que perdeu o recurso tente convencer o juiz a mudar sua opinião sobre o mérito da questão. Para isso, existem outros recursos.
  • Afinalidade é prequestionar: Um uso estratégico dos embargos é o de "prequestionar" a matéria. Isso significa que, ao pedir esclarecimento sobre um ponto específico, a parte está forçando o tribunal a se manifestar sobre ele, o que pode ser importante para a admissibilidade de recursos a instâncias superiores.

Em suma, os embargos de declaração são uma ferramenta essencial para garantir a qualidade e a segurança jurídica das decisões judiciais, permitindo que vícios sejam corrigidos e que a compreensão do que foi decidido seja a mais clara possível.