CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 534
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.


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Resumo Jurídico

Ação de Usucapião: Uma Visão Jurídica Detalhada

O presente resumo tem como objetivo elucidar o procedimento da ação de usucapião, conforme previsto na legislação processual civil brasileira, com foco em seus aspectos fundamentais e processuais.

1. Finalidade da Ação de Usucapião

A ação de usucapião é o meio judicial pelo qual o possuidor de um bem, que preenche os requisitos legais de tempo, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, busca a declaração de seu direito de propriedade. Em outras palavras, é a ferramenta jurídica para formalizar a aquisição da propriedade através da posse prolongada e qualificada.

2. Competência e Legitimidade

A competência para processar e julgar a ação de usucapião é, via de regra, a do foro da situação do imóvel.

2.1. Legitimidade Ativa

O autor da ação de usucapião é aquele que se considera proprietário do bem em razão da posse qualificada, buscando a declaração judicial desse direito.

2.2. Legitimidade Passiva

A ação de usucapião deve ser proposta em face:

  • Dos réus certos: Que são os proprietários registrais do imóvel, conforme certidão do cartório imobiliário.
  • Dos réus incertos: Quando não se sabe quem são os proprietários ou quando estes são desconhecidos.
  • Dos confrontantes: Os vizinhos cujos imóveis fazem divisa com o bem em questão.

3. Procedimento da Ação de Usucapião

O processo da ação de usucapião segue um rito especial, com particularidades importantes:

3.1. Petição Inicial

A petição inicial deve conter, além dos requisitos gerais, os seguintes elementos:

  • Oração do pedido: A declaração de aquisição da propriedade por usucapião.
  • Indicação dos réus: Identificação dos proprietários registrais, réus incertos e confrontantes.
  • Requerimento da citação: A citação dos réus certos e dos confrontantes, bem como a citação por edital dos réus incertos e dos demais interessados.

3.2. Citação e Citações

  • Citação dos réus certos e dos confrontantes: Será realizada na forma da lei.
  • Citação por edital: Essencial para alcançar os réus incertos e demais interessados, garantindo a ampla defesa. A publicação do edital deverá ocorrer em local de costume e na imprensa oficial, com prazo definido em lei.

3.3. Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público intervirá na ação de usucapião para zelar pelo interesse público, especialmente quando há litígio sobre bens imóveis, o que é comum neste tipo de ação.

3.4. Contestação

Os réus terão prazo para apresentar sua contestação, na qual poderão alegar o que for de seu direito.

3.5. Provas

As provas a serem produzidas na ação de usucapião são diversas e visam comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade. Dentre elas, destacam-se:

  • Prova documental: Matrícula do imóvel, certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos, contas de consumo em nome do possuidor, entre outros.
  • Prova testemunhal: Depoimento de vizinhos e outras pessoas que possam atestar a posse do autor.
  • Prova pericial: Em alguns casos, pode ser necessária a realização de perícia para delimitar a área ou comprovar a posse.
  • Inspeção judicial: O juiz poderá, se necessário, inspecionar o imóvel para verificar a situação fática.

3.6. Sentença

Ao final do processo, se o juiz verificar o preenchimento de todos os requisitos legais, proferirá sentença declaratória de usucapião. Esta sentença constitui o título hábil para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, consolidando o direito do possuidor.

4. Considerações Finais

A ação de usucapião é um instrumento jurídico importante para a regularização fundiária e a segurança jurídica, permitindo que a situação fática da posse se harmonize com o registro da propriedade. O procedimento, embora detalhado, busca garantir a ampla defesa de todas as partes interessadas e a correta aplicação da lei.