CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 533
Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
§ 1º O capital a que se refere o caput , representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Divisão e Partilha de Bens: Desvendando o Artigo 533 do CPC

O Artigo 533 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a divisão e partilha de bens em situações de condomínio e em casos de dissolução de sociedades. Seu objetivo principal é oferecer um caminho processual claro e eficiente para resolver conflitos relacionados à propriedade comum, garantindo a justa divisão dos bens entre os interessados.

Em essência, o artigo estabelece que, quando houver condomínio sobre bens divisíveis ou indivisíveis, qualquer um dos condôminos pode exigir a divisão, vendendo sua parte a outros condôminos ou a terceiros. Caso a venda a terceiros seja inviável, os condôminos terão preferência na aquisição.

Pontos Chave do Artigo 533:

  • Direito à Divisão: Qualquer condômino tem o direito de pedir a divisão de um bem em condomínio. Isso significa que um imóvel, um veículo, um rebanho, entre outros bens, pode ser dividido se for possível separar as partes de forma física e proporcional.
  • Bem Divisível vs. Indivisível:
    • Divisível: Bens que podem ser materialmente divididos em porções distintas, sem perda de sua essência ou valor. Exemplos incluem um terreno que pode ser loteado ou um saco de grãos.
    • Indivisível: Bens que não podem ser divididos materialmente sem que isso gere prejuízo à sua utilidade ou valor. Exemplos são um único imóvel residencial, uma obra de arte ou uma máquina específica.
  • Modalidades de Divisão:
    • Venda da Parte: Um condômino pode vender sua quota-parte a outro condômino, caso haja interesse mútuo.
    • Venda a Terceiros: Se não houver acordo entre os condôminos, a parte do condômino que deseja sair pode ser vendida a um terceiro.
  • Preferência dos Condôminos: Em caso de venda a terceiros, os demais condôminos têm o direito de preferência na aquisição dessa parte, pagando o mesmo valor oferecido pelo terceiro. Essa preferência visa manter a propriedade dentro do grupo de co-proprietários.
  • Procedimento Judicial: Se não houver acordo amigável para a divisão ou venda, o condômino interessado pode ingressar com uma ação judicial. O procedimento poderá envolver a avaliação dos bens, a tentativa de conciliação e, se necessário, a venda judicial dos bens para posterior divisão do valor obtido.
  • Divisão de Bens de Sociedade: O artigo também se aplica a situações de dissolução de sociedades, onde os bens da sociedade devem ser partilhados entre os sócios, seguindo as regras estabelecidas e, subsidiariamente, as disposições deste artigo.

Em resumo: O Artigo 533 do CPC oferece um arcabouço jurídico para desatar os nós do condomínio e da dissolução societária no que tange à partilha de bens. Ele busca, primeiramente, o acordo entre as partes e, na ausência deste, prevê mecanismos processuais para garantir que cada um receba o que lhe é de direito, seja pela divisão física do bem ou pela justa compensação financeira de sua quota-parte.