CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 522
O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:

I - decisão exequenda;

II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

III - procurações outorgadas pelas partes;

IV - decisão de habilitação, se for o caso;

V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Recurso de Agravo de Instrumento: Uma Visão Detalhada

O agravo de instrumento é um recurso previsto no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a desafiar decisões interlocutórias que, por sua natureza, não podem aguardar a decisão final do processo para serem revistas. Em outras palavras, são decisões tomadas pelo juiz ao longo da tramitação de um processo que, se não forem corrigidas de imediato, podem causar um prejuízo grave e irreversível às partes.

Quando cabe o Agravo de Instrumento?

A lei estabelece um rol taxativo de hipóteses em que o agravo de instrumento é cabível. Isso significa que o recurso só pode ser utilizado quando a decisão interlocutória se enquadra em uma dessas situações específicas. Dentre as principais, destacam-se:

  • Decisões relativas a tutelas provisórias: Incluem as tutelas de urgência (antecipada ou de evidência) e as tutelas de evidência, que visam garantir um direito ou evitar um dano iminente.
  • Decisões de mérito: Embora o recurso principal seja a apelação, em alguns casos, a lei permite o agravo contra decisões que julgam parcialmente o mérito da causa.
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem: Se o juiz não reconhecer a validade de um acordo de arbitragem, essa decisão pode ser objeto de agravo.
  • Divergência na interpretação de lei ou de súmula: Quando há decisões conflitantes sobre a interpretação de uma lei ou súmula, o agravo pode ser utilizado.
  • Decisões relativas à insolvência civil, recuperação judicial e falência: O agravo é o recurso adequado para impugnar decisões nesses procedimentos complexos.
  • Recusa de Bakın de certos documentos: Quando o juiz impede a produção de uma prova documental essencial para o deslinde da causa.
  • Exclusão de litisconsorte: Decisão que retira uma parte do processo.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: Decisões que autorizam ou negam a participação de outras pessoas no processo.
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo a recurso: Quando o juiz decide sobre a possibilidade de um recurso ter ou não efeito suspensivo.
  • Redistribuição do ônus da prova: Decisão que altera quem tem a responsabilidade de provar determinado fato.
  • Outras hipóteses expressamente previstas em lei: A legislação pode prever outras situações específicas em que o agravo de instrumento é cabível.

O que acontece se a decisão não se encaixa nessas hipóteses?

Se a decisão interlocutória não se enquadrar em nenhuma das hipóteses taxativas previstas em lei, a parte que se sentir prejudicada deverá aguardar a prolação da sentença final e, então, interpor o recurso de apelação, onde a matéria decidida na interlocutória poderá ser revista.

Em resumo:

O agravo de instrumento é um instrumento processual fundamental para garantir a celeridade e a justiça do processo. Ele permite que decisões interlocutórias relevantes e potencialmente danosas sejam submetidas à análise de um órgão superior de forma mais célere, evitando que a demora na decisão final cause prejuízos irreparáveis às partes. No entanto, seu uso é restrito às hipóteses expressamente previstas em lei, garantindo que apenas decisões de impacto significativo sejam objeto desse recurso.