Resumo Jurídico
Artigo 520 do Código de Processo Civil: Efeitos da Apelação em Ações de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa
O artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos efeitos que a interposição de uma apelação – recurso cabível contra uma sentença – produz nas ações que envolvem o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Em termos gerais, a regra é que a apelação, em regra, não suspende a eficácia da decisão proferida em primeira instância. No entanto, o artigo 520 estabelece as exceções a essa regra, permitindo que a decisão seja executada provisoriamente mesmo enquanto o recurso está pendente de julgamento.
Situações em que a Apelação Gera Efeito Suspensivo (ou seja, a decisão não pode ser cumprida provisoriamente):
O legislador determinou que, em algumas hipóteses específicas, a sentença proferida em ações de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa só terá sua execução suspensa até o julgamento do recurso de apelação. Isso significa que a parte vencedora terá que esperar o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso) para exigir o cumprimento. Essas situações são:
- Ações que visam à desconstituição de ato ou negócio jurídico: Se a sentença anula um contrato ou um ato jurídico, a apelação suspende a possibilidade de se executar essa anulação até que o tribunal superior decida sobre o recurso.
- Sentenças que determinam o pagamento de quantia: Embora o artigo 520 se refira a obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, ele também abrange as sentenças que, ao final, resultem na determinação de pagamento de uma quantia. Nesses casos, a apelação contra a sentença que condena ao pagamento suspende a execução para recebimento desse valor.
- Sentenças que reconheçam a inexistência ou a nulidade de título executivo: Se a sentença declara que um título (como um cheque ou uma nota promissória) não existe ou é nulo, a apelação suspende a possibilidade de se cobrar judicialmente com base nesse título.
- Sentenças que declarem a quitação de dívida: Se a decisão reconhece que uma dívida foi paga, a apelação impede que o credor continue cobrando essa dívida até o julgamento final.
Situações em que a Apelação NÃO Gera Efeito Suspensivo (ou seja, a decisão pode ser executada provisoriamente):
Em todos os outros casos de ações de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa que não se enquadram nas exceções mencionadas acima, a apelação não suspende a execução da sentença. Isso significa que a parte que ganhou em primeira instância pode pedir ao juiz que cumpra a decisão provisoriamente, mesmo que a outra parte tenha recorrido.
Exemplos Práticos:
- Ação de Obrigação de Fazer: Se uma sentença determina que um vizinho remova uma construção que invadiu seu terreno, e essa decisão é apelada, ela poderá ser executada provisoriamente (o vizinho terá que remover a construção) até o julgamento da apelação, pois essa situação não se enquadra nas exceções do artigo.
- Ação de Obrigação de Entregar Coisa: Se uma sentença determina que um vendedor entregue um bem móvel comprado, e o comprador apela da sentença por discordar de algum detalhe da entrega, a decisão de entrega poderá ser executada provisoriamente.
- Ação de Obrigação de Não Fazer: Se uma sentença proíbe um estabelecimento comercial de produzir ruído excessivo após certo horário, e essa decisão é apelada, o estabelecimento poderá ser obrigado a cumprir a proibição provisoriamente.
Importância do Artigo 520:
Este artigo é fundamental para garantir a efetividade da justiça. Ao permitir a execução provisória em muitos casos, evita-se que a parte vencedora aguarde anos pelo trânsito em julgado da decisão, o que poderia gerar prejuízos irreparáveis. Ao mesmo tempo, as exceções garantem a proteção de direitos que, se executados provisoriamente, poderiam causar danos irreversíveis à parte vencida. O juiz, ao analisar o recurso, ponderará a necessidade de se aguardar a decisão final ou se a execução provisória é possível e benéfica.