CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 519
Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

518
ARTIGOS
520
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 519 do Código de Processo Civil: A Desistência da Ação no Processo de Conhecimento

O Artigo 519 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um importante direito do autor no decorrer de um processo judicial: a desistência da ação. Ele estabelece as regras e os efeitos que acompanham essa decisão, garantindo a autonomia do autor e a organização do andamento processual.

Em termos gerais, o artigo permite que o autor, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desista da ação, desde que o réu seja previamente consultado. Essa consulta é essencial para garantir o contraditório e o direito de defesa da outra parte.

O Procedimento da Desistência

  1. Manifestação do Autor: O autor, por meio de seu advogado, manifesta o desejo de desistir da ação. Essa manifestação deve ser feita de forma clara e inequívoca nos autos do processo.

  2. Intimação do Réu: Após a manifestação do autor, o juiz determinará a intimação do réu para que ele se manifeste sobre a desistência em um prazo determinado.

  3. Aceitação ou Recusa do Réu:

    • Se o réu não se manifestar no prazo: A desistência será considerada aceita, e o processo será extinto sem resolução do mérito.
    • Se o réu aceitar expressamente a desistência: O processo será extinto sem resolução do mérito.
    • Se o réu recusar a desistência: A desistência não será homologada, ou seja, não terá efeito. Nesse caso, o processo continuará tramitando normalmente, como se a desistência não tivesse ocorrido.

Por que o Réu Pode Recusar a Desistência?

A recusa do réu é permitida em situações específicas, especialmente quando a desistência, mesmo após o oferecimento da contestação, pode trazer prejuízos à sua defesa ou aos seus interesses. Um exemplo comum é quando o réu já realizou investimentos significativos em sua defesa ou quando a demora no encerramento do processo, mesmo com a desistência, ainda gera incertezas.

Efeitos da Homologação da Desistência

Quando a desistência é homologada pelo juiz (seja pela aceitação do réu ou pela ausência de manifestação), os seguintes efeitos ocorrem:

  • Extinção do Processo sem Resolução do Mérito: A ação é encerrada sem que o juiz decida sobre o direito alegado pelo autor. Isso significa que o mérito da causa (quem tem razão) não foi julgado.
  • Possibilidade de Nova Ação: O autor poderá, se desejar, propor uma nova ação sobre o mesmo objeto, desde que não haja vedação legal para isso. Contudo, é importante notar que, em alguns casos, a desistência pode acarretar o pagamento de custas e honorários advocatícios, que deverão ser arcados pelo autor.

Em Resumo

O Artigo 519 do CPC confere ao autor a prerrogativa de desistir da ação, preservando sua autonomia. No entanto, essa desistência não é unilateral após a citação do réu. A necessidade de consultar o réu assegura o princípio do contraditório, permitindo que ele exponha seus motivos, caso discorde da extinção prematura do processo. A decisão final sobre a homologação da desistência, diante da recusa do réu, levará em conta os interesses e a necessidade de evitar prejuízos à parte demandada.