CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 518
Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Despejo por Infração Contratual: O Que Diz a Lei?

Este artigo trata de uma situação específica em que o locador pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato: quando o inquilino não cumpre com suas obrigações.

Em resumo, o Art. 518 do Código de Processo Civil estabelece que:

Se o contrato de aluguel for rescindido por falta de pagamento do aluguel ou por infração de qualquer outra obrigação contratual, o locador poderá entrar com uma ação judicial para reaver o imóvel.

O que isso significa na prática:

  • Motivo claro: O locador só pode pedir o imóvel de volta por esses motivos e precisa provar que a infração aconteceu.
  • Ação judicial: A desocupação do imóvel não acontece de forma automática. É necessário entrar com um processo na justiça.
  • Consequências: Caso o juiz concorde com o pedido do locador, ele determinará a desocupação do imóvel pelo inquilino.

É importante notar que:

  • Este artigo se aplica a contratos de locação onde houve uma quebra de contrato por parte do inquilino.
  • A lei busca garantir que ambas as partes cumpram com seus deveres e direitos dentro do contrato de locação.