CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 517
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.


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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica no CPC

O artigo 517 do Código de Processo Civil estabelece que, em determinadas situações, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para que seus bens sejam utilizados para o pagamento de dívidas. Essa medida visa garantir que credores recebam o que lhes é devido, evitando que os sócios se escondam atrás da empresa para fugir de suas responsabilidades.

Em que situações isso pode acontecer?

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando for comprovado que a empresa foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva para prejudicar credores. Exemplos incluem:

  • Abuso de direito: Quando os sócios utilizam a empresa para fins ilícitos ou para se esquivar de obrigações.
  • Desvio de finalidade: Se a empresa deixa de ter o objetivo social para o qual foi criada e passa a ser usada para benefício pessoal dos sócios.
  • Confusão patrimonial: Quando não há separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, dificultando a identificação do que pertence a quem.
  • Fraude: Qualquer ato intencional que vise enganar ou prejudicar terceiros.

Quem pode pedir a desconsideração?

Qualquer credor que tenha um processo judicial contra a empresa e que comprove a existência de uma das situações citadas acima pode solicitar a desconsideração da personalidade jurídica.

Como funciona o processo?

O credor deve apresentar um pedido ao juiz, com provas que demonstrem a necessidade da desconsideração. O juiz analisará as evidências e, se concordar, determinará que os bens dos sócios sejam utilizados para o pagamento da dívida. É importante ressaltar que essa medida é excepcional e só deve ser aplicada quando não houver outra forma de resolver a questão.

O que acontece com os bens dos sócios?

Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica, os bens dos sócios que foram utilizados de forma indevida para mascarar dívidas da empresa podem ser bloqueados e vendidos para satisfazer o crédito do credor.

Em resumo, o artigo 517 do CPC protege os credores ao permitir que, em casos de abuso ou fraude, a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios seja ignorada, viabilizando o recebimento de dívidas que de outra forma seriam inexequíveis.